Cumprir as normas técnicas diminui os acidentes de consumo
Redação
Um acidente de consumo ocorre quando se constata um defeito em produtos ou serviços que, além de torná-los inadequados para seu uso, também causa dano ao consumidor ou pode representar riscos à sua saúde ou segurança.
Mauricio Ferraz de Paiva
Atualmente, já existe jurisprudências dos tribunais nacionais dizendo que há implicações criminais pela não observância da normalização técnica na fabricação de produtos e na oferta de serviços. As normas técnicas são prescrições científicas e consensuais com uma função orientadora e purificadora do mercado.
Elas se originam da necessidade de o homem registrar o seu aprendizado, de modo a poder repetir e reproduzir as suas ações, conseguindo os mesmos resultados sempre com foco na segurança, desempenho e características que visem a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos. Podem ser também conceituadas como os registros de uma gestão do conhecimento, gerando procedimentos normativos, colocados à disposição da sociedade e sem os quais não se pode controlar a qualidade nem certificar o produto ou serviço.
Deve-se observar que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fabricante do produto ou pelo fornecedor dos serviços. O prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos. O comerciante será identificado como responsável pelo acidente nas seguintes hipóteses: quando o fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados...
Artigo atualizado em 06/03/2020 12:28.