Decreto presidencial ratifica a obrigatoriedade da observância das normas técnicas brasileiras publicadas pela ABNT
Redação
Ao publicar o
DECRETO Nº 9.296, DE 1º DE MARÇO DE 2018, o governo regulamentou a o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência e cita a observância obrigatória das NBR.
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Artigo atualizado em 06/03/2020 12:28.