Publicado em 07 ago 2018

Contribuição assistencial exigida é ilegal

Redação

Todas as empresas devem comunicar seus colaboradores a respeito desta taxa que é opcional.

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Beatriz Daianese

A contribuição assistencial ainda gera muitas dúvidas para empresários e contribuintes. Isso porque ela vem mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores e nada mais é do que uma contribuição com os sindicatos de determinada categoria de profissionais.

Mas, na verdade, além de ser uma cobrança opcional, os sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento. E porque ilegalidade? Porque poucos sabem que isso não é obrigatório e que há a possibilidade de cancelamento.

Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a contribuição sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a contribuição assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas.



A contribuição sindical é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório. Já...

Artigo atualizado em 06/03/2020 12:28.

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