Publicado em 05 fev 2019

Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) aumenta a segurança dos equipamentos

Redação

Pensando na segurança dos funcionários de uma empresa, o governo brasileiro criou em 8 de julho de 1978 através do Ministério do Trabalho, a NR 12 que estabelece critérios para garantir a segurança dos trabalhadores quando operam uma máquina.

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Cristiano Bertulucci Silveira

A adequação à NR 12 pode e deve ser aplicada a cada componente de uma máquina industrial pois todas sem exceção possuem seus próprios riscos mecânicos e elétricos. Como sabemos, qualquer tipo de equipamento pode causar uma variedade de lesões abrangendo desde pequenos arranhões, queimaduras ou cortes e até ferimentos graves como fraturas, lacerações, lesões por esmagamento ou mesmo amputação e morte.

Assim, quando falamos em adequação à NR 12, estamos falando em projetar e instalar dispositivos no equipamento que diminuam ou eliminem os riscos de acidente. Alguns exemplos são a instalação de telas de proteções em polias e correias acionadas de forma a evitar que alguém coloque a mão quando a máquina está em operação. Em uma adequação NR 12, cada máquina deve possuir proteções adequadas de maneira a proteger os operadores e outros funcionários na área de trabalho contra riscos criados por pontos de contato, peças giratórias, faíscas e lançamentos de detritos.

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Artigo atualizado em 06/03/2020 12:28.

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