Publicado em 25 jun 2019

Embate de direitos fundamentais nos casos de linchamentos virtuais

Redação

Artigo I - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo XIX - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. (Declaração Universal dos Direitos Humanos)

karen

Karen Tank Mercuri

Uma mídia social acusa uma pessoa de algo, publica sua foto, seu nome e endereço do local em que estuda. A notícia espalha-se em diversas mídias por meio de uma reação coletiva. Esse e outros casos semelhantes constituem o fenômeno comum e recorrente chamado de linchamento virtual (I). Escondidos atrás de uma tela, em perfis falsos ou na massa eufórica de xingadores, os linchadores virtuais acreditam driblar a lei e agilizar a justiça.



Contudo, as atitudes dos linchadores virtuais, ao se caracterizarem como injúria, racismo, incitação à violência, violação da intimidade e desrespeito à dignida...

Artigo atualizado em 06/03/2020 12:29.

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