Contribuição assistencial exigida é ilegal
Redação
Todas as empresas devem comunicar seus colaboradores a respeito desta taxa que é opcional.
Beatriz Daianese -
A contribuição assistencial ainda gera muitas dúvidas para empresários e contribuintes. Isso porque ela vem mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores e nada mais é do que uma contribuição com os sindicatos de determinada categoria de profissionais.
Mas, na verdade, além de ser uma cobrança opcional, os sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento. E porque ilegalidade? Porque poucos sabem que isso não é obrigatório e que há a possibilidade de cancelamento.
Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a contribuição sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a contribuição assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas.
A contribuição sindical é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório. Já a assistencial é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional.
Na prática, os sindicatos desrespeitam a legislação e invertem o exercício do di...