Publicado em 03 jul 2018

Além da contaminação, os alimentos sofrem fraude e falsificação

Redação

Apesar dos direitos citados no Código de Defesa do Consumidor, o abatimento sobre o alimento fraudado e uma possível restituição se tornam difíceis pelo fato de a maioria das fraudes não serem de explícita visualização.

 

A fraude é normalmente compreendida como um engano malicioso, um procedimento astucioso, intentado de má fé, destinando a encobrir a verdade ou a contornar um dever, tendo como alicerce atos que causem prejuízos a terceiros. Para que se caracterize fraude é necessária a presença de má-fé ou dolo, pois alterações havidas em matérias-primas, insumos ou produtos em razão de caso fortuito ou de força maior e até mesmo negligência no processo industrial não são consideradas fraudulentas.

Dessa forma, a população precisa ficar esperta quanto às fraudes em alimentos, que são alterações, adulterações e falsificações realizadas com a finalidade de obtenção de maiores lucros. Essas operações procuram ocultar ou mascarar as más condições estruturais e sanitárias dos produtos e atribuir-lhes requisitos que não possuem. Vários documentos comprovam que desde a Idade Média já havia casos, muito comuns, de fraudes com pesos e medidas e com adulteração de alimentos e bebidas. O problema das fraudes é bem antigo, e com o progresso tecnológico e a evolução do mundo também estes fenômenos evoluíram.

 



Os fraudadores são muito criativos, flex...

Artigo atualizado em 01/10/2024 03:16.

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