Publicado em 30 set 2025

Denúncia de violação da LGPD pelo poder público reacende a discussão sobre fiscalização e governança

Redação

Relatório aponta possível coleta irregular de geolocalização e dados bancários durante investigações do 8 de janeiro, sem base legal clara. A prática cria um precedente perigoso, já que o Estado deveria ser exemplo no cumprimento da LGPD. A ausência de multas da ANPD em 2024 e o foco apenas em medidas educativas expõem fragilidades no sistema de governança de dados. Para especialistas, o setor privado deve reforçar controles internos, mas o poder público precisa liderar pelo exemplo.

Edgard Dolata – 

Coleta de informações de geolocalização e dados bancários, sem respaldo legal nas investigações do 8 de janeiro, levanta questionamentos sobre fiscalização e governança na esfera pública. A suspeita de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tenha sido violada por órgãos públicos durante as investigações dos atos de 8 de janeiro de 2023 trouxe à tona um impasse jurídico e ético.

Segundo relatório divulgado por juristas e entidades especializadas, informações de geolocalização e dados bancários de milhares de cidadãos teriam sido obtidas sem consentimento e sem que os titulares fossem formalmente investigados. A apuração aponta possíveis infrações a princípios centrais da LGPD, como finalidade, necessidade, transparência e base legal.

A legislação, em vigor desde setembro de 2020, estabelece que qualquer tratamento de dados pessoais, seja no setor privado ou na administração pública, deve ter objetivo legítimo, restringir-se ao mínimo necessário e ser amparado por previsão legal. Quando o próprio Estado, que deveria servir de exemplo, desrespeita a norma cria-se um precedente perigoso.

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Artigo atualizado em 22/09/2025 04:44.
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