Publicado em 25 set 2018

Contestação do FAP

Redação

Em tempos de crise, onde estamos quebrando os cofrinhos para juntar as moedas, a grande parte das empresas brasileiras não utilizam um recurso que pode reduzir sua carga tributária.

Antonio Carlos Vendrame -

Ainda que tenha sido instituído em 2009, por meio do Decreto 6.957, o FAP – Fator Acidentário de Prevenção - ainda é um ilustre desconhecido para muitas empresas. Em tempos de crise, onde estamos quebrando os cofrinhos para juntar as moedas, a grande parte das empresas brasileiras não utilizam um recurso que pode reduzir sua carga tributária.

O FAP é um flexibilizador individual do SAT – Seguro de Acidente do Trabalho. O SAT incide sobre a folha de pagamento, podendo assumir os valores de 1%, 2% ou 3%, segundo a CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica – da empresa. O FAP é um multiplicador que varia entre 0,5 e 2,0; num intervalo contínuo, podendo fazer com que o SAT dobre ou seja reduzido pela metade. É o que denominamos de bônus-malus.

No final de setembro serão divulgados os dados das empresas, pela Previdência Social. Cada organização deveria conferir os dados divulgados com sua realidade. Segundo a Previdência Social somente 0,3% das empresas contestam os cálculos governamentais, o que equivale a aproximadamente 1800 contestações para a Previdência Social avaliar e responder. Um fato que inibe as empresas a contestarem o FAP é o efeito suspensivo aplicado e, que acaba por dificultar a emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos.

 

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Artigo atualizado em 19/09/2024 12:47.

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