Diretoria da ABNT pratica crime de falsidade ideológica
Redação
Ao colocarem nas normas brasileiras NBR a frase: "© ABNT - Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT", o presidente do Conselho Deliberativo, Mario William Esper, e o diretor geral Ricardo Fragoso, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), praticam crime de falsidade ideológica e descumprem as decisões judiciais de que não há direitos autorais sobre as normas técnicas.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho -
O crime de falsidade ideológica, capitulado no artigo 299 do código penal, corresponde ao ato de: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena — ... reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide DECRETO-LEI 2.848 de 1940).
Pois bem, é exatamente o crime que Mário William Esper e Ricardo Fragoso, que ainda por cima recebe salário ilegal, praticam ao insistirem em colocar em todas as normas brasileiras NBR a declaração falsa de que a ABNT detém o direito autoral das normas brasileiras, prejudicando direito de terceiro que queira reproduzir a norma ou criando obrigações de pagarem por mais de um exemplar da mesma norma.
Mário e Ricardo cometem esse crime com dolo, pois, desde 2019, sabem que esse assunto já está pacificado na legislação sobre a matéria e em decisões judiciais dos tribunais superiores já transitadas em julgado.
Por que fazem isso? Perguntei a eles, mas não respondem. Provavelmente é porque precisam pagar salários altíssimos, ilegais, e bancar diárias de viagens internacionais que nada somam à função de utilidade pública da ABNT.
A diretoria da ABNT já deveria saber que a norma técnica brasileira tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional, funções, como já se afirmou, eminentemente estatais. Pode ser equiparada, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, vez que obriga o seu cumprimento.
Com a palavra o Ministério Público, Polícia Federal e membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da ABNT.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br