Direitos Humanos e direito ao trabalho
Redação
"Art. XXIII. 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.” (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Paulo Fracalanza
Quando fitamos o vasto mundo do trabalho, aqui em nosso rincão, ou mesmo em outras paragens, uma constatação amarga se impõe: vivemos, e já há algum tempo, uma gravíssima crise do emprego. Se prestarmos alguma atenção, ouviremos nítidas as vozes, de importantes intérpretes do capitalismo, a ecoar a cantilena da redundância do trabalho vivo: “o espectro do desemprego ronda o nosso mundo”.
A Organização Internacional do Trabalho, em seu último relatório do World Employment and Social Outook, de 2018, expõe a magnitude de nossas agruras: são 192 milhões de desempregados no mundo, ou 5,6% da assim chamada população economicamente ativa (PEA). De qualquer forma, como em tantas outras agudas questões, o desemprego também é desigualmente repartido no mundo. Muito embora as cifras não permitam captar a dimensão do desemprego como desalento, enquanto nos EUA, em 2017, o desemprego atingiu a cifra de 4,4% da PEA, na América Latina e Caribe foi de 8,2%, na África do Norte, de 11,7% e no Brasil, 12,9%.
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Artigo atualizado em 06/03/2020 12:28.