Publicado em 25 jun 2019

Embate de direitos fundamentais nos casos de linchamentos virtuais

Redação

Artigo I - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo XIX - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
 

Karen Tank Mercuri -

Uma mídia social acusa uma pessoa de algo, publica sua foto, seu nome e endereço do local em que estuda. A notícia espalha-se em diversas mídias por meio de uma reação coletiva. Esse e outros casos semelhantes constituem o fenômeno comum e recorrente chamado de linchamento virtual (I). Escondidos atrás de uma tela, em perfis falsos ou na massa eufórica de xingadores, os linchadores virtuais acreditam driblar a lei e agilizar a justiça.

 



Contudo, as atitudes dos linchadores virtuais, ao se caracterizarem como injúria, racismo, incitação à violência, violação da intimidade e desrespeito à dignidade humana – entre outras contravenções – são passíveis de punição legal. Já para as vítimas, há consequências que ultrapassam a fronteira virtual: perda de emprego, depressão, privação de liberdade, ameaças, violências físicas e até suicídios. A postagem na internet potencializa o fato em si, seu poder de alcance e consequências.

Muitos justificam tais postagens ao direito de liberdade de expressão. No entanto, a consideração do direito da outra parte põe por terra essa perspectiva. No c...

Artigo atualizado em 03/10/2024 10:09.

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