Publicado em 10 set 2019

NR 17: as condições de trabalho nos teleatendimentos e telemarketings

Redação

Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador. Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. 

Essa configuração aliada à organização estrutural e funcional do trabalho faz com que a categoria esteja exposta a lesões por esforços repetitivos, ou distúrbios osteomusculares (LER/DORT), disfonias ocupacionais, transtornos mentais e Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR), além de fadiga relacionada aos movimentos musculares, ao esforço postural, visual e da alta estimulação da atividade mental e emocional. Por isso, pelo fato desse tipo de trabalho ter grande pressão de tempo, elevado esforço mental, grande esforço visual, rigidez postural, sobrecarga estática muscular, gravação e escuta de diálogos, entre outros fatores potenciais causadores de estresse e desgaste, e do significativo aumento de profissionais dessa atividade, assim como o significativo aumento das doenças ocupacionais desse segmento.


Mauricio Ferraz de Paiva – 

A ergonomia pode ser definida como o estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente e, particularmente, a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento. Ela busca instituir os métodos que ajustem e melhorem as condições de trabalho, ocasionando conforto aos trabalhadores, além de trazer segurança e eficiência para a realização das atividades a serem desempenhadas.

 

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Artigo atualizado em 16/09/2024 01:00.

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