Publicado em 23 out 2018

Pó para extinção de incêndio deve ser fabricado conforme a norma técnica

Redação

Os incêndios da classe B ocorrem em materiais que queimam em extensão e geralmente não deixam resíduos. São desta classe de incêndio: gasolina, óleos, gases, graxas, tintas, álcoois, tinner, etc. Para os trabalhos de extinção dos incêndios desta classe, são usados pós químicos e agentes espumantes misturados em água que, ao serem aplicados, formam uma camada isolante que impede a presença do oxigênio na combustão. Os extintores de pó químico lançam uma carga de bicarbonato de sódio sobre o fogo. Já a classe C ocorrem em materiais e equipamentos quando energizados, tais como: motores, fios, transformadores, computadores, eletrodomésticos e qualquer outro material metálico usados na aplicação de energia elétrica. A característica fundamental para esta classe de incêndio é a presença da eletricidade no equipamento ou material. Os agentes extintores indicados para combater incêndios desta classe são os pós químicos e gases com poderes de extinção de incêndios, tais como CO2 e halotron. Como o bicarbonato também contém grandes quantidades de CO2, o pó acaba sufocando a chama. Assim, o pó químico pode ser utilizado para incêndios das classes B e C. Nos incêndios da classe D, poderá ser utilizado um pó químico seco, sem umidade, específico para determinados metais combustíveis. Todos materiais para combater as chamas precisam ser produzidos e testados de acordo com a norma técnica.

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Mauricio Ferraz de Paiva

Alguns dos objetivos primordiais da segurança contra incêndio podem ser relacionados, como o de minimizar o risco à vida humana e reduzir as perdas patrimoniais. Nesse contexto, entende-se como risco à vida, a exposição aos produtos da combustão (os gases da combustão, as chamas propriamente ditas, o calor irradiado e as fumaças visíveis) por parte dos usuários do local sinistrado ou o eventual desabamento de elementos construtivos, até mesmo sobre os integrantes das equipes de combate ao fogo e resgate.

Entenda-se como perda patrimonial, a destruição parcial ou total de uma edificação, dos seus estoques, dos documentos, dos equipamentos ou dos acabamentos da edificação sinistrado ou das demais que porventura estejam próximos. Ainda que se tenha muito o que fazer para prevenir o sofrimento humano, os elevados custos econômicos do incêndio e os riscos potenciais do fogo para os bombeiros combatentes, tem-se experimentado um considerável avanço no conhecimento sobre a dinâmica do fogo e a luta contra o incêndio, especialmente a partir das duas últimas décadas.

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Artigo atualizado em 06/03/2020 12:28.

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