Publicado em 27 nov 2018

A atualização dos limites de tolerância do anexo 11 da NR 15

Redação

No Brasil, a caracterização de insalubridade, para as atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, ocorre quando são ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 11 da Norma Regulamentadora 15 (NR 15). O presente artigo tem a finalidade de mostrar a necessidade de atualização da legislação trabalhista vigente em relação a esses limites, pois os valores atuais podem causar danos à saúde do trabalhador.

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Graziela Cassol Mutti, Jéssica Paula de Oliveira, Ludmilla Araujo Barbosa de Castro, Marcos Antonio Nogueira e Roseli Bindewald -

A Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Suprema, norteadora dos direitos individuais e sociais do País, institui em seu Título VIII, capítulo I, seção II, art. 196, que a “saúde é direito de todos e dever do Estado” (BRASIL 2011), o que, adaptando para a legislação trabalhista, indica que a saúde é direito do trabalhador e dever do empregador. Portanto, compreende-se que, nenhum trabalhador pode estar exposto a condições que comprometam seu bem-estar físico ou psicológico.

As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho são de observância obrigatória por todas as empresas privadas, públicas e também por todos os órgãos vinculados à administração pública que possuam empregados contratados.

De acordo com NR 15, a norma brasileira regulamentadora de atividades e operações insalubres, são consideradas atividades insalubres todas aquelas que expõem o trabalhador a agentes que possam causar danos a sua saúde e tem como principal objetivo determinar quais atividades são consideradas de risco para o trabalhador. (OLIVEIRA, 2011).

 

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Artigo atualizado em 23/09/2024 03:15.

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