A Lei 15.397 de 2026 e a nova fronteira penal do documento digital
Redação
A Lei 15.397, sancionada em 4 de maio de 2026, mudou a realidade ao inserir no Código Penal um tipo específico para a chamada cessão de conta laranja, com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. A norma também criou a figura do estelionato qualificado por fraude eletrônica, voltado a golpes praticados por meio de clonagem de dispositivos, com pena de quatro a oito anos.

Juliana Bauer Lomonaco Quinto –
Até abril de 2026, emprestar uma conta bancária para terceiros movimentarem valores de origem suspeita era uma conduta que o sistema penal brasileiro tratava por caminhos indiretos. Dependendo do caso, o enquadramento podia recair sobre estelionato genérico, lavagem de dinheiro ou participação em organização criminosa, sempre com a dificuldade de demonstrar que o titular da conta tinha consciência da finalidade ilícita.
A Lei 15.397, sancionada em 4 de maio de 2026, mudou essa realidade ao inserir no Código Penal um tipo específico para a chamada cessão de conta laranja, com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. A norma também criou a figura do estelionato qualificado por fraude eletrônica, voltado a golpes praticados por meio de clonagem de dispositivos, com pena de quatro a oito anos.
E, num movimento que altera a dinâmica processual, devolveu ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública incondicionada para crimes digitais patrimoniais, eliminando a necessidade de representação da vítima que vigorava desde o pacote anticrim...