Como a reputação ilibada é aplicada em quem dirige a ABNT?
Redação
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) prevê documentos, análise e parecer para habilitar os candidatos ao Conselho Deliberativo. O procedimento parece claro até surgir a pergunta que realmente importa: o que acontece quando a avaliação envolve quem já está no comando?

Hayrton Rodrigues do Prado Filho –
Uma expressão aparece entre as condições para integrar o Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): “ilibada reputação moral”. Lida isoladamente, ela transmite uma mensagem tranquilizadora. A entidade não quer apenas candidatos com formação e experiência. Quer pessoas cuja trajetória inspire confiança.
Mas uma exigência moral só tem valor prático quando se sabe como ela é examinada. Quais fatos contam? Quem os avalia? O candidato pode apresentar explicações? E o que fica registrado para que os associados compreendam a decisão? Os documentos da própria ABNT ajudam a começar essa investigação, mas deixam uma questão decisiva para o fim.
O que o edital revela
No edital de 16 de dezembro de 2025, relativo à eleição do Conselho Deliberativo para o mandato de 2026 a 2029, a ABNT exige a reputação moral ilibada e determina que o candidato apresente documentos para comprovar os requisitos. A Diretoria Executiva encaminha o dossiê à Comissão de Registro de Candidaturas, encarregada de analisá-lo e emitir parecer sobre a habilitação. O edital remete aos itens 4.5.1 e 4.5.3 do Regimento Geral e é subscrito por Mario William Esper, presidente do Conselho Deliberativo.
O requisito não surgiu nessa eleição. O edital de 13 de dezembro de 2022, também subscrito por Esper, já incluía a reputação moral entre as condições para disputar uma vaga no conselho, ao lado de experiência e formação compatíveis.
Há, portanto, uma regra anunciada e um caminho formal de avaliação. Resta entender o que acontece dentro desse caminho. Um parecer pode apenas registrar que os papéis foram entregues ou pode explicar por que determinado histórico é compatível com o cargo. Essa diferença se torna concreta quando se olha para um caso envolvendo o próprio presidente do conselho.
O histórico que exige uma explicação
A página institucional da ABNT identifica Mario William Esper como presidente do Conselho Deliberativo. Na consulta pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, o mesmo nome figura como requerido na ação civil de exigir contas nº 0630094-44.1998.8.26.0100, proposta pela massa falida da Indústria e Comércio Motorit S.A. O cumprimento de sentença nº 1031949-90.1998.8.26.0100 aparece no portal como extinto.
O artigo anterior do acervo sobre probidade e responsabilidade relata que, depois da determinação de prestar contas, uma sentença reconheceu saldo de R$ 1.631.306,63 em favor da massa falida e condenou Esper ao pagamento, com os acréscimos nela indicados. Segundo a mesma pesquisa, a execução foi extinta por prescrição intercorrente em maio de 2023. Esses detalhes são atribuídos ao texto anterior: o inteiro teor das decisões não foi recuperado na consulta feita para o artigo que deu origem a esta versão.
Essa atualização importa. Um texto mais antigo do acervo descrevia a execução como ainda em andamento e mencionava valor aproximado de R$ 5 milhões. Essa descrição não pode ser apresentada como situação atual diante da informação posterior de extinção.
O caso também não produz uma resposta automática sobre a reputação de Esper para fins associativos. Ele produz uma pergunta verificável: que análise a ABNT fez desse histórico ao escolher ou manter seu dirigente?
A pergunta que os documentos consultados não respondem
Uma ação civil sobre contas de administração tem pertinência para a avaliação de quem participa da direção de outra organização. Essa pertinência justifica examinar as decisões, a situação processual, a relação dos fatos com as atribuições do cargo e as explicações do interessado. A simples existência de um processo, por sua vez, não autoriza declarar inelegibilidade ou ausência de idoneidade.
Foi apresentado aos órgãos competentes o material relativo ao caso Motorit? Algum parecer analisou seu significado para as funções exercidas na ABNT? O encerramento da execução e a natureza civil da controvérsia foram considerados? Que razões sustentaram a conclusão? Nos materiais examinados para o artigo original, não foi localizada uma deliberação interna que respondesse a essas perguntas. Isso não demonstra que a avaliação deixou de ocorrer. Significa que, com os documentos consultados, não é possível conhecer seus critérios e fundamentos.
Também é preciso respeitar o alcance dos editais. As regras de candidatura ao Conselho Deliberativo não descrevem, por si só, todas as condições para escolher seu presidente ou contratar integrantes da Diretoria Executiva. A ABNT pode esclarecer quais normas se aplicam a cada função e como foram usadas nos casos concretos. Mas mesmo uma resposta sobre regras ainda deixaria outra dúvida: quem avalia os avaliadores quando o interessado já ocupa uma posição de poder?
Quem examina um dirigente sem depender dele?
A credibilidade do exame depende da independência de quem o realiza. Se o interessado pode influenciar a escolha dos examinadores, controlar os documentos disponíveis ou participar da decisão sobre o próprio caso, o resultado pede escrutínio adicional. Por isso, a ABNT deveria informar quais regras de impedimento e de conflito de interesses se aplicam à alta direção, quem conduz a análise e onde suas conclusões ficam registradas.
Um procedimento consistente também precisa proteger o avaliado contra arbitrariedades. Deve considerar a consistência dos fatos, o conteúdo das decisões, a gravidade e a relação da conduta examinada com o cargo, o tempo transcorrido e eventuais medidas de correção. Deve assegurar ao interessado a oportunidade de apresentar sua versão e seus documentos. Ao final, o parecer precisa explicar o peso atribuído a cada elemento.
O mesmo método vale para as decisões judiciais contra a própria ABNT mencionadas no acervo. Uma condenação da associação não torna todos os dirigentes individualmente responsáveis. Para avaliar cada gestor, é necessário identificar o que autorizou, quais informações recebeu, quais providências adotou e como prestou contas. Sem essa reconstrução, uma cobrança legítima pode virar imputação imprecisa.
E há mais um teste para o sistema: a reputação é examinada apenas na entrada ou também durante o exercício do cargo? Uma habilitação eleitoral considera as informações disponíveis naquele momento. Fatos posteriores podem justificar nova apreciação, de acordo com as regras aplicáveis. A entidade precisa esclarecer o que provoca essa revisão, quem pode iniciá-la e quais parâmetros orientam a recondução de quem já dirige a associação.
A ABNT não pode ser administrada como se fosse um clube de futebol de terceira divisão, onde dirigentes fazem o que querem. Trata-se de uma associação civil sem fins lucrativos que a Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962 considera de utilidade pública e cujas normas têm papel definido nas obras e compras públicas abrangidas por essa lei. Sua designação como Foro Nacional de Normalização decorre da Resolução Conmetro nº 7, de 24 de agosto de 1992. Essa posição exige uma gestão conforme a lei, o estatuto e os compromissos institucionais, com decisões fundamentadas e prestação de contas à altura da importância da normalização brasileira. Se esse rigor é esperado das normas que a entidade produz, por que não seria exigido de quem a dirige?
A resposta que daria conteúdo à exigência
Na página de Transparência, a ABNT informa a adoção do Código de Conduta Ética e Integridade, versão 2026, vigente a partir de 23 de fevereiro, e apresenta canais de denúncia. A existência desses instrumentos leva a perguntas práticas quando a manifestação envolve a direção: quem a recebe, quem investiga e a quem a conclusão é comunicada?
Para responder de modo convincente, a associação pode apresentar as normas aplicáveis a cada cargo, os critérios usados para avaliar antecedentes, as regras de impedimento, os responsáveis pela análise e os fundamentos essenciais das decisões. A divulgação deve resguardar dados pessoais e informações legitimamente reservadas. Esse cuidado é compatível com explicar aos associados como se chegou a uma conclusão.
Mario William Esper pode oferecer os esclarecimentos que considere pertinentes sobre o caso Motorit. Os responsáveis por sua escolha e pelos controles internos podem mostrar os registros da avaliação realizada. Documentos e manifestações devem ser examinados pelo que efetivamente demonstram. Este artigo não presume recusa de resposta nem conclui, sem acesso a esses registros, que houve omissão ou tratamento desigual.
Chega-se, assim, à questão anunciada no início. A ABNT já mostrou que sabe escrever a exigência de reputação ilibada. Falta mostrar, nos episódios aqui discutidos, como a interpreta e aplica quando a pessoa avaliada integra sua própria direção. É nessa passagem, da regra publicada para a decisão fundamentada, que os associados poderão julgar a consistência do procedimento.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas e do blog Qualidade Online - hayrton@hayrtonprado.jor.br