Publicado em 23 dez 2019

A importância do Open Banking e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Redação

O Banco Central adotará uma estratégia híbrida para regulamentar o Open Banking quanto à convenção entre os participantes. Já a análise dos artigos da minuta de normativo, que tratam do compartilhamento de dados, indica que houve claramente uma preocupação do Banco Central de permitir o compartilhamento de dados de clientes entre as instituições participantes.

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João Fernando A. Nascimento e Carolina Cavalcante Schefer

O Banco Central do Brasil iniciou a implantação do Open Banking no Brasil, ao publicar em 28.11.2019, o Edital de Consulta Pública nº. 73/2019. Nos termos do referido Edital, os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários à minuta do normativo até 31.1.2020. Os principais objetivos contemplados na minuta de regulamentação proposta são: incentivar a inovação, aumentar a eficiência (entenda-se, redução de custos ao consumidor final) no mercado de crédito e de pagamentos, promovendo aumento na competitividade e maior inclusão financeira.

 



O compartilhamento de dados será de início, opcional para as instituições autorizadas, com exceção feita àquelas participantes dos conglomerados prudenciais S1 (composto apenas pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas com porte igual ou superior a 10% do PIB) e S2 (considera as mesmas instituições do segmento S1, mas com porte ...

Artigo atualizado em 30/07/2024 11:46.

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