Publicado em 20 ago 2024

As intervenções nas infraestruturas próximas ao subsolo urbano ou rural

Redação

A intervenção nas infraestruturas é uma atividade que interfere no subsolo em logradouro público, com o objetivo de instalar, reparar ou renovar infraestrutura de interesse. Importante comunicar às concessionárias e permissionárias a realização das atividades de intervenção do subsolo em logradouro público, onde haja o compartilhamento do solo com outras infraestruturas. A comunicação deve ser realizada com uma antecedência mínima de 48 h Igualmente, deve ser realizada a comunicação (direta ou indireta) aos moradores do entorno da obra, de modo a informá-los quanto aos prazos, horários e mudanças de tráfego, deixando contato para o atendimento de dúvidas. Há requisitos normativos obrigatórios para a intervenção no subsolo urbano ou rural, com ênfase nas melhores práticas de engenharia, visando: a segurança no processo de execução de obras para instalação, manutenção ou renovação de infraestruturas subterrâneas; o mapeamento e a proteção de infraestruturas subterrâneas preexistentes; e a prevenção de danos ao sistema de serviços públicos essenciais e privados. Eles são aplicáveis às obras realizadas por métodos destrutivos ou não destrutivos para instalação, manutenção e renovação de infraestruturas subterrâneas de serviços públicos ou privados, por exemplo, sistemas de telecomunicações, abastecimento de água, esgotamento sanitário, distribuição e transporte de combustíveis, distribuição de energia elétrica e drenagem pluvial. Deve-se observar que as normas e procedimentos de concessionária de serviços, permissionárias, órgãos públicos ou operadores de faixa de dutos podem estabelecer procedimentos mais rigorosos em relação a segurança nas atividades de intervenções próximas a infraestruturas subterrâneas.

Da Redação – 

Para a execução de intervenções no subsolo, deve-se realizar a análise de risco que é um estudo prévio e detalhado sobre todas as etapas do trabalho a ser executado em determinado local. Antes do início das atividades de intervenção no subsolo em logradouros públicos, deve-se elaborar uma análise de risco detalhada, com o objetivo de identificar, avaliar, controlar ou mitigar perigos e/ou impactos, e causas e consequências que envolvam riscos pessoais, materiais ou ambientais durante a execução da atividade.

Recomenda-se dispor, no local da atividade, um documento descrevendo o plano de atendimento a emergência que consista em procedimentos técnicos e administrativos para o atendimento de uma eventual situação emergencial de forma rápida, segura, eficiente e ordenada. Deve-se identificar, no decorrer da atividade, o surgimento de riscos não mapeados na análise de riscos inicial. Caso riscos adicionais à análise inicial sejam observados, todas as atividades devem ser paralisadas e uma nova análise de riscos deve ser realizada, contemplando o novo cenário.

Somente seguir a execução da atividade quando t...

Artigo atualizado em 21/08/2024 11:56.

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