Publicado em 02 out 2018

Na construção de piscinas deve-se obrigatoriamente cumprir as normas técnicas

Redação

O Brasil está em segundo lugar no ranking mundial de nações com piscinas em residência. O tempo foi passando e os materiais utilizados para a fabricação das piscinas foram ganhando novas tecnologias, novos composições e uma maior durabilidade. Mas, poucos sabem ao certo quais os riscos de uma piscina mal construída. Acidentes em piscinas são responsabilidade de alguém que, pela lei, pode ser processado e até detido. Por isso, o importante é que todos os projetos sejam feitos de acordo com as normas técnicas.

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Mauricio Ferraz de Paiva

Os acidentes de consumo em piscinas estão se tornando comum e isso pode causar um processo de responsabilidade a alguém. No caso de condomínios são os síndicos, no caso de clubes, a sua diretoria, no caso de academias, seus proprietários, etc. O artigo 186 do Código Civil diz “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E cabe ainda o artigo 927, do mesmo diploma legal: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Mas os acidentes não se resumem a indenização. O Código Penal determina que o resultado é imputável a quem deu causa e explica, no artigo 13, que “considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. E o artigo 132 do Código Penal prevê pena de detenção a quem expõe “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

Ou seja, um acidente de consumo não é fatalidade. É negligência. E, apesar de toda a indenização que porventura vier a ocorrer, dinheiro nenhum pagará o sofrimento dos que sofreram um acidente de consumo.

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Artigo atualizado em 06/03/2020 12:28.

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