Cartórios ou os serviços notariais
Redação
Segundo os juristas, os cartórios prestam serviço público, por meio de seu agente delegado, trazendo segurança às relações jurídicas, sejam pessoais, sejam patrimoniais. Nem sempre bem vistos pela população, em razão do custo dos serviços. Para o leigo, são dados para os apadrinhados políticos e alguns poucos foram preenchidos por concurso, após verdadeiras batalhas judiciais. Na visão dos economistas internacionais, servem apenas para aumentar o chamado custo Brasil.
Eu, particularmente, quando tenho que ir a um cartório, começo a ficar nervoso no dia anterior. Só serve para carimbar e cobrar o preço de uma autenticação, de um título protestado, de um registro de documentos, etc. Tudo para beneficiar poucos em prejuízo da maioria e do próprio país. Além de dificultar a vida, só servem para aumentar as despesas com procedimentos que poderiam ser simplificados e até dispensados. Principalmente das pessoas honestas.
Nesse mundo dominado pela internet, escrituras que poderiam ser fornecidas, assinadas e registras em menos de um minuto, digitalmente, são cobradas taxas como se o trabalho fosse o mesmo da década de 40, em que tudo era datilografado. Hoje, basta copiar e colar, enviar o arquivo digital e tudo já estaria pronto.
Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro está regido pela colcha de retalho chamada Constituição Federal de 1988 que, no tocante aos chamados cartórios, dispõe no artigo 236 que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Assim, há o conceito do que são estes ofícios públicos, ao dizer que serviços notariai...