Por que, ao arrepio da lei, a ABNT se transformou em uma empresa eminentemente comercial?
Hayrton Prado
A ABNT, dentro do contexto do Estado, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que exerce uma função delegada pelo Estado brasileiro como organismo de normalização no Brasil, foi declarada de utilidade pública pela Lei n°. 4.150, de 21 de novembro de 1962, em vigor, que instituiu o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público de execução direta, concedida, autárquica ou de economia mista, através da Associação Brasileira de Normas Técnicas e dá outras providências. Nos serviços públicos concedidos pelo governo federal, assim como nos de natureza estadual e municipal por ele subvencionados ou executados em regime de convênio, nas obras e serviços executados, dirigidos ou fiscalizados por quaisquer repartições federais ou órgãos paraestatais, em todas as compras de materiais por eles feitas, bem como nos respectivos editais de concorrência, contratos ajustes e pedidos de preços será obrigatória a exigência e aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança usualmente chamados de normas técnicas e elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, nesta lei mencionada pela sua sigla ABNT, e, por isso, recebe recursos públicos para essa função, além de benefícios fiscais diferenciados.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho -
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é uma organização não governamental, uma associação civil, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública exatamente por exercer atividade de natureza estatal, de interesse público, e, por causa disso, necessita de uma governança ética e ter seus dirigentes com reputação ilibada. O Conmetro (Estado brasileiro) atribuiu à ABNT a titularidade de Foro Nacional de Normalização, função que exerce em caráter exclusivo e sob a supervisão e fiscalização do órgão público competente, no caso o MJ e o antigo MDIC, agora ME. Mas, essa fiscalização não vem ocorrendo, e a ABNT atua como uma empresa verdadeiramente comercial, auferindo lucros com a venda comercial das normas técnicas, isso sem pagar nenhum imposto.
A ABNT é uma empresa sem fins lucrativos, uma entidade pública de direito privado, delegada pelo estado brasileiro para ser o Foro Nacional de Normalização e que publica normas técnicas brasileiras elaboradas por pessoas em favor de um bem comum em prol do bem estar, do social, da cultura, política, filantropia ou realização de processos produtivos de bens e/ou serviços coletivos. E, para desfrutar da imunidade tributária, ou seja, não pagar impostos, essas entidades como a ABNT estão obrigadas a atender diversos requisitos legais, os quais a direção da ABNT ignora. Isto está errado e precisa ser questionado e cobrado pelos órgão públicos pertinentes para que a finalidade maior da entidade, qual seja: publicar normas técnicas brasileiras e coloca-las à disposição da sociedade, não seja alterada e os dinheiros públicos que recebem não sejam utilizados para outros fins.
As NBR, homologadas e publicadas pela ABNT, constituem expressão da atividade normativa secundária do poder público, emitidas que são por expressa atribuição, delegação e credenciamento de órgãos estatais e fundadas em leis, decretos e regulamentos dos quais retira a força, a validade e a categorização de normas jurídicas. As NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.
A diretoria da ABNT comete crime ao transformar o acesso às informações públicas em negócio, o que significa basicamente monopolizar as referidas informações. Dessa forma, estabelece unilateralmente quais valores, meios de acesso e principalmente restrições àqueles que possam agregar valor a essas informações públicas, como, por exemplo, disseminá-las, em condições mais acessíveis, por meio da internet.
Além disso, a atual diretoria da ABNT continua a cometer desvios do real objetivo do Foro Nacional de Normalização (ABNT) que é a publicação das normas técnicas feitas pela sociedade, para uso da sociedade e em benefício da sociedade. Vem expondo Nelson Carneiro, Presidente do Conselho Fiscal e os demais membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, a serem corresponsáveis pelas condutas ilegais, comprometendo as suas credibilidades.
Na minha função de jornalista, dou o direito de resposta e espaço democrático a todos, sendo assim, convidei Mario William Esper (sem reputação ilibada), Ricardo Fragoso (que recebe salário ilegal), Nelson Carneiro e Nelson Al Assal a me concederem uma entrevista para responderem as seguintes questões, o que venho pedindo há muito tempo.
— Considerando as obrigações legais das empresas de utilidade pública e sem fins lucrativos, qual o motivo da ABNT não cumprir as legislações vigentes sobre a matéria, principalmente relativos aos pagamentos de despesas pessoais da diretoria, à publicidade de suas contas e em relação à obrigatoriedade de reputação ilibada de seus dirigentes?
— Tendo em vista a lei 4.150 de 1962, o código de defesa do consumidor, a definição de norma técnica mandatórias no ABNT ISO/IEC GUIA 2 de 2006 e várias jurisprudências dos tribunais nacionais, as quais confirmam a obrigatoriedade da observância das normas técnicas brasileiras, qual o motivo de a direção da ABNT afirmar, peremptoriamente, que as normas técnicas brasileiras são voluntárias, ou seja, sua observância não é obrigatória?
— Onde posso obter uma análise detalhada dos números da entidade, o balanço, a demonstração do resultado do exercício (DRE)?
— Quais são os custos exclusivamente da ABNT nos processos de elaboração das normas técnicas brasileiras?
— A ABNT paga algum valor aos membros das comissões de estudo que efetivamente elaboram as normas técnicas?
— Quais são os poderes e salários dos diretores estatutários da ABNT? Atualmente eles têm poder de decisão?
— O presidente do Conselho Deliberativo da ABNT outorga poderes extraordinários à diretoria da ABNT? Quais são esses poderes?
— Há pagamentos pela ABNT de despesas pessoais dos seus diretores? Se sim, como são feitas essas prestações de contas?
— Quais são os investimentos feitos nos Comitês Técnicos de 2018 a 2021?
— Quais são os custos com salários dos funcionários?
— A quem pode ser atribuída a responsabilidade do custo indenizatório de R$ 10.500.000,00 referente ao acordo judicial feito pela ABNT, envolvendo usurpação de direitos de terceiros realizada por pessoas da ABNT?
— Tendo em vista as várias decisões judiciais, já transitadas em julgado, relativas ao não direito autoral das normas brasileiras, mais conhecidas como normas ABNT NBR, tal como a ABNTNBR6118 de 04/2014 — Projeto de estruturas de concreto — Procedimento, qual o motivo de a direção da ABNT ainda continuar a propagar que as normas técnicas possuem direitos autorais, inclusive colocando no texto essa informação?
Recebi como resposta:
Caro Hayrton, Bom dia! Tudo bem? Me chamo Celso, trabalho na FSB Comunicação e juntamente com a Daniela Nogueira, somos responsáveis pelo atendimento a imprensa e suporte a área de comunicação da ABNT. Sobre sua solicitação, gostaríamos de agradecer ao contato, mas infelizmente declinaremos da entrevista e participação na matéria.
Com a palavra o Conselho Deliberativo da ABNT sobre esse posicionamento da ABNT.
Deve-se sempre lembrar que ABNT é uma entidade de utilidade pública e, por causa disso, é obrigada por Lei a publicar e a divulgar todos os seus custos e gastos, pois tem dinheiro público envolvido. Mas, a atual diretoria da entidade os esconde de forma ilegal, justamente para não ser identificado os possíveis desvios de conduta de sua administração.
Não prestar contas não é uma novidade para Mario William Esper (sem reputação ilibada), presidente da ABNT.
Uma associação civil, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública exatamente por exercer atividade de natureza estatal, de interesse público, necessita de uma governança ética e transparente. Trata-se de uma entidade civil credenciada pelo poder público, com funções de representação e coordenação do Estado brasileiro nas atividades de normalização técnica, nos limites da delegação estabelecida pelo Termo de Compromisso que acompanha o ato normativo regulamentar competente (Resolução Conmetro 07). Por tudo isso, precisa ser transparente e prestar contas do quanto foi investido com o dinheiro do povo e para onde foi essa quantia.
Pois bem, para informar a sociedade técnica dessa preocupante situação do Foro Nacional de Normalização — ABNT, destrincharei, na série de novos artigos, questão por questão que solicitei respostas à direção da ABNT, porém foram taxativamente negadas.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br.