Publicado em 06 jun 2018

Cumprir as normas técnicas diminui os acidentes de consumo

Redação

Um acidente de consumo ocorre quando se constata um defeito em produtos ou serviços que, além de torná-los inadequados para seu uso, também causa dano ao consumidor ou pode representar riscos à sua saúde ou segurança.

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Mauricio Ferraz de Paiva

Atualmente, já existe jurisprudências dos tribunais nacionais dizendo que há implicações criminais pela não observância da normalização técnica na fabricação de produtos e na oferta de serviços. As normas técnicas são prescrições científicas e consensuais com uma função orientadora e purificadora do mercado.

Elas se originam da necessidade de o homem registrar o seu aprendizado, de modo a poder repetir e reproduzir as suas ações, conseguindo os mesmos resultados sempre com foco na segurança, desempenho e características que visem a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos. Podem ser também conceituadas como os registros de uma gestão do conhecimento, gerando procedimentos normativos, colocados à disposição da sociedade e sem os quais não se pode controlar a qualidade nem certificar o produto ou serviço.

Deve-se observar que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fabricante do produto ou pelo fornecedor dos serviços. O prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos. O comerciante será identificado como responsável pelo acidente nas seguintes hipóteses: quando o fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados...

Artigo atualizado em 06/03/2020 12:28.

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