A possibilidade de multas de até R$ 50 milhões relacionadas à proteção de dados
Redação
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes. poderá gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – limitado a R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará os níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.
Afonso Morais –
Em fevereiro aconteceu a publicação da norma de dosimetria pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com isso, a partir de agora poderão ser alvo de multas e penalidades administrativas as empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa é uma esperança que surge em relação ao tema, sendo que até o momento não se observava efeito da LGPD. Lembrando que a lei já está em vigor desde setembro de 2020, mas, apesar das infrações já terem sido estabelecidas, era necessária essa norma para a aplicação das sanções e dar andamento nos processos parados.
As multas são pesadas, podendo chegar a 2% do faturamento das empresas, tendo como teto o valor de 50 milhões de reais por infração. Se espera que com isso os cuidados por parte das empresas sejam maiores, pois até o momento o que se observa é que as ligações e mensagens indesejadas para os consumidores pelos mais variados meios não tiveram grandes alterações.
E, pior, os números de tentativas de golpes que usam dados pessoas estão em uma crescente. A realidade é que para as leis funcionarem no Brasil é preciso um int...