Publicado em 25 jul 2023

Os paradigmas do levantamento cadastral territorial para o registro público

Redação

Para entender o processo, algumas definições são importantes, como a código da parcela que é o identificador da parcela, único e estável, definido por um órgão oficial e o confrontante da parcela ou o confrontante do imóvel que é a parcela ou imóvel posicionado de forma contígua ao objeto do levantamento planimétrico, considerando cada um dos vértices do limite. O imóvel envolve o solo e tudo quanto se lhe incorporar, natural ou artificialmente e o limite de parcela ou o limite de imóvel seria o polígono da estrema definido única e exclusivamente pelas coordenadas dos seus vértices. O objeto territorial é a extensão ou volume contínuo ao qual se aplica um direito ou restrição homogênea, definido por elemento construtivo ou legalmente, Ele se relaciona espacialmente com as parcelas ou imóveis, podendo estar localizado subjacente a estes e, ainda, acima ou abaixo. A parcela é o espaço territorial de extensão contínua, definido por seus vértices de limite, formando um polígono fechado. Ela possui como elementos os seus limites em relação às causas jurídicas que a originam, as coordenadas georreferenciadas dos vértices de limite e o seu código. O vértice da parcela ou o vértice do imóvel é a extremidade da parcela ou imóvel determinada na mudança de direção do limite ou de confrontação. Existem especificações normativas obrigatórias para o levantamento cadastral territorial para registro público nos casos de usucapião, parcelamento do solo, unificação e retificação de matrícula, se aplicando à análise de documentos, verificação e materialização dos limites das parcelas ou imóveis, levantamento cadastral territorial e controle de qualidade das medições, projeção cartográfica e peças técnicas, considerando o aspecto técnico-legal.

Da Redação – 

Uma das peças técnicas a serem apresentadas pelo responsável técnico para os processos de registro público é a planta topográfica que deve representar os vértices da parcela ou do imóvel, com seus respectivos códigos; o polígono fechado da área da parcela ou do imóvel, formado pela união dos vértices; as distâncias lineares entre os vértices na projeção cartográfica utilizada; as feições topográficas que auxiliem na interpretação e caracterização do limite da parcela ou do imóvel; os códigos das parcelas confrontantes; o número da matrícula e do Cadastro Nacional de Serventia (CNS) do imóvel confrontante, na inexistência do código da parcela; o nome completo e número do cadastro de pessoa física (CPF) do confrontante, na inexistência do código da parcela e da matrícula do imóvel confrontante; a tabela de coordenadas dos vértices e quadro de áreas, quando necessário; informação sobre o Datum e a projeção cartográfica utilizada; o fator de escala para transformação da distância horizontal em distância na projeção cartográfica utilizada; as convenções, escala gráfica e direção norte da projeção cartográfica utilizada; carimbo (selo) com nome completo do proprietário, endereço completo da parcela ou do imóvel, nome completo e número de registro profissional no conselho de classe do responsável técnico, número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) ou Registro de Responsabilidade Técnic...

Artigo atualizado em 25/07/2023 04:59.

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