Publicado em 18 mar 2025

A presunção de subordinação no trabalho por meio de plataformas

Redação

A presunção de subordinação no trabalho por meio de plataformas envolve a evolução tecnológica e as transformações nas relações de trabalho demonstram que os elementos da formação de vínculo de emprego não podem ser definidos pelo legislador, mas sempre dependerão da qualificação jurídica dos fatos.

Paulo Sergio João – 

O trabalho prestado por meio de plataformas, chamadas numéricas, trouxe, para a relação de trabalho, novo contexto de situações fáticas que divergem da forma tradicional de vínculo de emprego em que o trabalho se identifica, fisicamente, com o local, pessoas e informações claras quanto ao objeto do contrato de trabalho, com deveres e obrigações mais bem identificados.

A preocupação de enquadramento jurídico dessa nova modalidade de relação de trabalho, com a finalidade de amparar o prestador com direitos trabalhistas, apegou-se ao modelo binário que caracterizou a formação do Direito do Trabalho.

A União Europeia, levada pela série de conflitos existentes nos países da UE, aprovou e publicou a Diretiva (UE) 2024/2831, do Parlamento Europeu e do Conselho, que entrou em vigor em 2 de dezembro de 2024 e cujo prazo, para transposição para os estados-membros, expirará em 2 de dezembro de 2026.

A diretiva aplica-se às plataformas de trabalho digitais que organizam trabalho em plataformas digitais efetuado na União Europeia, independentemente do seu local de estabelecimento ou do direito que sej...

Artigo atualizado em 12/03/2025 02:42.

Target

Facilitando o acesso à informação tecnológica