As condições normativas de segurança dos guarda-corpos de edificações
Redação
Os guarda-corpos podem ser definidos como a proteção que fica localizada em sacadas, escadas, rampas, mezaninos e passarelas. Ele também é conhecido como gradil e balaustrada. Trata-se de uma medida de segurança que evita quedas de grandes alturas. Por esse motivo, seu uso é obrigatório quando há na edificação algum desnível com a altura maior que 1 m. Abaixo dessa medida, o projetista pode incluir outras barreiras de proteção, mas que não são obrigatórias.
Da Redação –
O guarda-corpo não é exigido em casos de rampas com inclinação menor que 30 graus, mesmo que sua altura total ultrapasse um metro. Além de ser um item de segurança, ele também pode ser pensado como parte da decoração.
Trata-se de um elemento que faz a diferença em um ambiente, complementando a composição com materiais e formatos diferenciados. O guarda-corpo costuma ser muito utilizado em escadas e pode ser feito com os seguintes materiais: concreto, vidro, aço inoxidável, alumínio, PVC e alvenaria.
A norma técnica especifica as condições mínimas de resistência e segurança exigidas para guarda-corpos de edificações, sejam de uso privativo (residencial) ou coletivo (prédios comerciais ou públicos. Assim, a NBR 14718 de 01/2008 - Guarda-corpos para edificação especifica as condições mínimas de resistência e segurança exigíveis para guarda-corpos de edificações para uso privativo ou coletivo.