Publicado em 19 mai 2020

A elaboração de um plano para a reabilitação de áreas contaminadas

Redação

Entende-se como uma área contaminada como sendo área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Nessa área, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas, ou de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções. Os contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores. As vias de contaminação dos contaminantes para os diferentes meios podem ser a lixiviação do solo para a água subterrânea, absorção e adsorção dos contaminantes nas raízes de plantas, verduras e legumes, escoamento superficial para a água superficial, inalação de vapores, contato dermal com o solo e ingestão do mesmo por seres humanos e animais. Dessa forma, deve-se conhecer os procedimentos para a elaboração de planos de intervenção para reabilitação de áreas contaminadas, contemplando a definição de medidas de intervenção, a apresentação do modelo conceitual de intervenção e o relatório técnico do plano de intervenção.

O processo de identificação de uma área contaminada envolve uma avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada, avaliação de risco e ações para reabilitação da área, até as concentrações das substâncias detectadas atingirem níveis aceitáveis para uso pretendido futuro. O uso determinará a eficiência de remoção das substâncias da área, bem como as tecnologias de remediação, o tempo de operação e seu custo.

Para definir concretamente as ações de reabilitação é de suma importância ter-se conhecido o cenário local, a extensão da contaminação e se as vias de contaminação existem. As opções para reuso da área devem considerar o tamanho da mesma, proximidade da população vizinha, necessidades e desejos da população vizinha, vias de acesso, zoneamento do local ao redor da área, contaminação da área e metas de remediação.

As áreas contaminadas urbanas, como lixões e aterros sanitários em processo de encerramento, podem causar riscos à saúde humana e desvalorizar financeiramente os imóveis vizinhos. Exemplos de usos futuros dados a essas áreas podem ser parques, campos de futebol, campos de golfe, praças, áreas verdes ou áreas recreacionais diversas.

Para se ter um uso futuro seguro, as ações de intervenção na área podem contemplar a impermeabilização da área (reduzir a percolação e lixiviação), instalação de barreiras hidráulicas (captação de chorume), instalação de drenos para gases e líquidos, sistema de bombeamento e tratamento da água e chorume, bem como manter a população que usa a área reabilitada informada sobre a situação ambiental da contaminação. Dentre as técnicas de remediação existentes, para garantir a compatibilização do uso futuro da área com a contaminação existente, destacam-se o tratamento térmico, solidificação, estabilização, biorremediação, fitorremediação, transformação química e atenuação natural.

A contaminação do solo pode resultar de uma variedade de atividades e eventos pretendidos, acidentais ou naturais, como fabricação, extração mineral, abandono de minas, atividades de defesa nacional, disposição de resíduos, derramamentos acidentais, despejo ilegal, vazamento de tanques de armazenamento subterrâneo, furacões, inundações , uso de pesticidas e aplicação de fertilizantes. No Brasil, existem milhares de locais contaminados de tamanho e significado variados, em locais que variam de prédios abandonados nas cidades centrais a grandes áreas contaminadas com materiais tóxicos de atividades industriais ou de mineração anteriores.

Terrenos contaminados incluem os locais contaminados por manuseio ou descarte inadequado de materiais e resíduos tóxicos e perigosos; locais onde materiais tóxicos podem ter sido depositados como resultado de desastres naturais ou atos de terror; locais em que manuseio inadequado ou acidentes resultaram na liberação de materiais tóxicos ou perigosos que não são resíduos. Muitos locais, particularmente os maiores e mais severamente contaminados, são rastreados em nível nacional, mas muitos outros são rastreados apenas em nível estadual ou local.

No Brasil, as áreas mais contaminadas estão ao redor dos tanques de armazenamento subterrâneo/vazamentos de tanques de armazenamento subterrâneo, incluindo as empresas, as operações industriais, postos de gasolina e várias instituições que armazenam petróleo e substâncias perigosas em grandes tanques de armazenamento subterrâneo que podem falhar devido a materiais defeituosos, instalação, procedimentos operacionais ou sistemas de manutenção, causando contaminação de solo e águas subterrâneas. Dessa forma, os terrenos contaminados podem representar uma variedade de riscos à saúde e ao meio ambiente.

Alguns locais contaminados apresentam pouco risco à saúde humana e ao meio ambiente, porque o nível de contaminação é baixo e a chance de exposição a contaminantes tóxicos ou perigosos também é baixa. Outros locais contaminados são motivo de maior preocupação devido aos produtos químicos que podem estar presentes e à sua propensão a persistir ou se mover pelo meio ambiente, expondo os seres humanos ou o meio ambiente a riscos. Esses locais devem ser cuidadosamente gerenciados através de contenção ou limpeza para evitar que materiais perigosos causem danos a seres humanos, animais selvagens ou sistemas ecológicos, tanto no local quanto no local.

Os solos contaminados podem lixiviar produtos químicos tóxicos em águas subterrâneas ou superficiais próximas, onde esses materiais podem ser absorvidos por plantas e animais, contaminar um suprimento humano de água potável ou volatilizar e contaminar o ar interno de edifícios adjacentes. Em áreas secas, a contaminação no solo pode ser mais distribuída através da poeira transportada pelo vento.

Uma vez que a contaminação do solo migra para as vias navegáveis, ela também pode se acumular em sedimentos, o que pode ser muito difícil de remediar e afetar os ecossistemas locais e a saúde humana. Os seres humanos podem ser prejudicados pelo contato com materiais tóxicos e perigosos em um local contaminado através da exposição a terra, ar, água de superfície e água subterrânea contaminados.

Quando os solos contaminados não são gerenciadas adequadamente, os seres humanos e os animais selvagens podem ser expostos a contaminantes por inalação, ingestão ou contato dérmico. Os riscos da exposição humana são específicos do local e difíceis de generalizar, mas os efeitos potenciais podem ser agudos ou crônicos.

NBR 16784-1 de 04/2020 - Reabilitação de áreas contaminadas — Plano de intervenção - Parte 1: Procedimento de elaboração estabelece o procedimento para a elaboração de planos de intervenção para reabilitação de áreas contaminadas, contemplando a definição de medidas de intervenção, a apresentação do modelo conceitual de intervenção e o relatório técnico do plano de intervenção. Pode-se definir uma área contaminada como aquela área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger. A área contaminada com risco confirmado (ACRi) é a aquela onde foi constatada contaminação, por meio de investigação detalhada e avaliação de risco, no solo ou em águas subterrâneas, a existência de risco à saúde ou à vida humana, risco ecológico (quando aplicável), ou onde foram ultrapassados os requisitos legais aplicáveis.

A área contaminada em processo de remediação (ACRe) é a área onde estão sendo aplicadas medidas de remediação visando à eliminação da massa de contaminantes ou, na impossibilidade técnica ou econômica, sua redução ou a execução de medidas de contenção e/ou isolamento. A área contaminada em processo de reutilização (ACRu) é aquela área contaminada onde se pretende estabelecer um uso do solo diferente daquele que originou a contaminação, com a eliminação, ou a redução a níveis aceitáveis, dos riscos aos bens a proteger, decorrentes da contaminação com a implementação das medidas de intervenção propostas.

A área em processo de monitoramento para encerramento (AME) é a área na qual não foi constatado risco acima dos níveis aceitáveis, ou a área nas quais as concentrações máximas aceitáveis (CMA) não foram superadas após implantadas as medidas de intervenção, encontrando-se em processo de monitoramento para verificação da manutenção das concentrações em níveis aceitáveis. A área reabilitada para o uso pretendido declarado (AR) é a área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria anteriormente contaminada que, depois de submetida às medidas de intervenção, ainda que não tenha sido totalmente eliminada a massa de contaminação, mas tenha restabelecido o nível de risco aceitável à saúde humana, ao meio ambiente e a outros bens a proteger.

Assim, a elaboração de um plano de intervenção deve ser realizada de forma clara e concisa, dentro de uma abordagem sistemática de avaliação das melhores alternativas de intervenção visando à reabilitação da área contaminada para uso pretendido, considerando a mitigação dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente a níveis aceitáveis de risco bem como, quando possível, a extinção da exposição. As medidas de intervenção propostas no plano de intervenção devem ser definidas em função da natureza dos contaminantes, das características do meio, dos cenários de exposição, do nível de risco existente, das metas para reabilitação, do uso pretendido para o local, da proteção dos bens a proteger e da sustentabilidade a elas associadas.

Caso necessário, medidas emergenciais também podem ser previstas no plano de intervenção. A elaboração do plano de intervenção deve ter como base, mas não se limitar a, as informações e dados gerados e disponibilizados a partir das etapas relacionadas ao gerenciamento de áreas contaminadas, anteriormente executadas. O plano de intervenção deve ser desenvolvido considerando as seguintes etapas: definição dos objetivos do plano de intervenção; definição das medidas de intervenção a serem adotadas; seleção das técnicas a serem adotadas; desenvolvimento do modelo conceitual de intervenção; e a análise das incertezas e limitações do plano de intervenção.

Os objetivos do plano de intervenção devem ser definidos considerando a conclusão acerca da necessidade de adoção de medidas de intervenção, definidas na etapa de avaliação de riscos à saúde humana que deve ser realizada conforme a NBR 16209 ou risco ecológico, quando em ecossistemas naturais ou a possibilidade de ocorrência de efeitos adversos aos organismos presentes em ecossistemas naturais, entendido como fragmento de vegetação legalmente protegida, localizado dentro de Unidade de Conservação de Proteção Integral, em decorrência de substancias presentes em uma área contaminada.

Os seguintes objetivos devem ser considerados na elaboração do plano de intervenção, quando aplicáveis: controlar as fontes de contaminação identificadas; atingir os níveis aceitáveis de risco aos receptores humanos ou ecológicos expostos à área contaminada; evitar que outros bens a proteger sejam afetados. A definição dos objetivos do plano de intervenção deve estar alinhada à classificação da área, conforme a seguir: área contaminada com risco confirmado; área contaminada em processo de remediação; área contaminada em processo de reutilização; área em processo de monitoramento para encerramento.

A decisão sobre as medidas de intervenção a serem propostas deve ter como base: a redução das concentrações das substâncias químicas de interesse nos compartimentos do meio físico contaminados que oferecem risco à saúde humana ou risco ecológico, considerando a sua distribuição espacial mapeada anteriormente na etapa de investigação detalhada, a qual deve ser realizada conforme a NBR 15515-3; o controle e, se possível, a eliminação da exposição de receptores localizados em regiões nas quais foi quantificado algum risco acima de níveis aceitáveis; a contenção e o controle da expansão das plumas de contaminação mapeadas na investigação detalhada.

A definição das medidas de intervenção deve ser realizada com base nas seguintes etapas: a definição das premissas; a compilação e análise de dados existentes; a definição das medidas de intervenção; e a discussão técnica com as partes interessadas. Para o atingimento dos objetivos propostos, o plano de intervenção pode também estabelecer medidas de remediação (técnicas de tratamento e contenção), medidas de engenharia e medidas de controle institucional, que podem ser adotadas em conjunto ou isoladamente.

A principal premissa para a elaboração do plano de intervenção é garantir por meio de medidas de remediação, de engenharia, e/ou institucionais que seja possível a reabilitação do imóvel para o uso pretendido. As premissas a serem consideradas incluem: não ampliação das unidades de exposição definidas nos mapas de risco; controlar, eliminar ou interromper a exposição dos receptores; considerar a viabilidade técnica e os aspectos econômicos e ambientais; considerar a capacitação técnica das partes envolvidas na elaboração do plano de intervenção. As etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, realizadas antes do plano de intervenção, devem atender o disposto nas NBR 15515-1, NBR 15515-2, NBR 15515-3 e NBR 16209.

Com base nos dados e informações gerados nestas etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, realizar a compilação e análise de dados existentes, considerando: a caracterização dos compartimentos do meio físico de interesse, bem como mapeamento espacial da contaminação, desenvolvidos na etapa de investigação detalhada; o modelo conceitual de exposição (MCE) definido na etapa de avaliação de risco à saúde humana ou risco ecológico; as metas para reabilitação da área para o uso pretendido declarado na etapa da avaliação de risco à saúde humana ou risco ecológico, quando em ecossistemas naturais. Os dados analisados nesta etapa devem ser suficientes e representar a realidade atual da área de interesse, de modo a possibilitar a elaboração do plano de intervenção, caso contrário, estes devem ser atualizados e/ou complementados.

Na compilação e análise de dados existentes, deve ser analisado se os seguintes itens foram contemplados para a caracterização do meio físico e mapeamento espacial da contaminação: o mapeamento do meio físico em planta e em profundidade, definindo e caracterizando claramente e detalhadamente a distribuição espacial dos tipos litológicos e suas principais propriedades físicas e hidráulicas. Também devem estar caracterizados os aquíferos locais e suas relações hidrodinâmicas. Deve ser realizada a delimitação espacial em planta e profundidade das plumas de contaminação em fase livre, dissolvida, retida e em fase vapor para cada SQI, bem como o detalhamento dos hot spots e centros de massa destas plumas e a caracterização dos processos de atenuação e transporte de contaminantes.

Na compilação e análise de dados existentes, deve ser analisado se foram contemplados no modelo conceitual de exposição (MCE): a avaliação de incertezas e sensibilidades relacionadas ao MCE; o levantamento do uso e ocupação da região próxima à área de interesse considerando todos os elementos definidos na avaliação preliminar; os receptores atuais e futuros potencialmente expostos à contaminação; a definição de unidades de exposição e seus critérios; os cenários de exposição para todas as unidades de exposição definidas; o cálculo de todos os valores de risco carcinogênico e não carcinogênico para cada SQI, todos os cenários de exposição e unidades de exposição que compõem o MCE; a somatória do risco carcinogênico e não carcinogênico para todas as SQI considerando cada compartimento do meio físico contaminado, gerando o risco total da área por compartimento; o risco aceitável estabelecido pelo órgão ambiental competente ou legislação aplicável.

As metas para reabilitação para o uso pretendido devem ser analisadas considerando a classificação como área contaminada em processo de reutilização ou área contaminada em processo de remediação. Nesta etapa, caso disponível, devem ser analisados os projetos arquitetônicos e civis disponíveis para o uso pretendido, e as interpretações e conclusões obtidas no gerenciamento da contaminação até o momento (como nas etapas de avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada e avaliação de risco), visando dar o suporte para a decisão quanto à ocupação da área em níveis aceitáveis de risco, considerando a manutenção ou mudança do uso atual, bem como no caso da ampliação e/ou mudança da atividade potencialmente poluidora.

Esta análise deve ser conduzida visando ao atendimento dos objetivos de utilização atual e futura da área, declarados na etapa de avaliação de risco. Nos casos em que a utilização futura da área seja declarada como indefinida, o plano de intervenção deve ser elaborado considerando o MCE desenvolvido com base nos cenários de exposição mais restritivos. O plano de intervenção deve identificar e analisar informações e dados constantes no projeto pretendido que sejam efetivamente relacionados às atividades de reabilitação da área como o uso, as características de ambientes abertos e fechados, interferências subterrâneas, isto é, as características que efetivamente podem interferir na distribuição espacial da contaminação, gerando desta forma algum tipo de exposição e risco acima dos níveis aceitáveis.

Para fins de reabilitação de áreas com manutenção do uso, devem ser disponibilizadas para análise as informações necessárias para a avaliação. As medidas de intervenção a serem aplicadas para reabilitação da área contaminada devem ser determinadas com base nos objetivos de uma área contaminada com risco confirmado. Devem ser avaliadas a aplicação individual ou em conjunto de medidas de remediação (técnicas de tratamento e contenção), medidas de engenharia e medidas de controle institucional.

As medidas de remediação utilizando técnica de contenção, de controle institucional e de engenharia devem ser aplicadas nas situações em que as medidas de remediação o utilizando técnicas de tratamento não se mostrem, a curto e médio prazos, suficientes para o controle dos riscos, sua aplicação se mostre inviável técnica e economicamente ou possa intensificar o risco aos receptores ou o dano ao ambiente. Caso seja proposta medida de restrição de uso de água subterrânea, deve (m) ser especificado (s) o (s) aquífero (s), os volumes de cada aquífero (a área e a profundidade) e o tempo de vigência da medida, cuja estimativa deve ser baseada nos resultados obtidos nas etapas de investigação (avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada e avaliação de risco) da área.

Se necessário, a estimativa de tempo de vigência deve considerar o uso de modelagem matemática de fluxo e transporte das substâncias químicas de interesse. Para a consolidação de um plano de intervenção, as incertezas associadas às etapas de investigação ambiental e avaliação de risco devem ser caracterizadas e, se possível, quantificadas, como também associadas às premissas utilizadas para o seu desenvolvimento. O foco desta etapa são as aproximações qualitativas e/ou semiquantitativas que podem influenciar diretamente nos resultados finais dos objetivos definidos para o plano de intervenção.

Devem ser identificadas e caracterizadas as seguintes categorias de incertezas associadas ao plano de intervenção: incertezas ligadas às etapas de GAC desenvolvidas anteriormente, associadas a limitações das técnicas e procedimentos utilizados; incertezas relacionadas ao uso e ocupação futura pretendida para a área; incertezas relacionadas a medidas de intervenção propostas no plano de intervenção. Nesta etapa, devem ser apresentados os procedimentos de identificação e caracterização de incertezas associadas ao plano de intervenção, e descritas as formas de mitigação e controle dos impactos causados.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

hayrton@hayrtonprado.jor.br

Artigo atualizado em 19/05/2020 01:23.

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