Quem audita a normalizadora? A ABNT vende normas de integridade, mas não mostra como as pratica
Redação
A entidade responsável pela normalização brasileira audita empresas em nome da conformidade, mas mantém fora do alcance público informações básicas sobre suas próprias contas, conflitos de interesse e controles de governança.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho –
A normalização é uma atividade baseada em confiança. A sociedade precisa acreditar que as normas técnicas resultam de processos imparciais, transparentes e orientados pelo interesse coletivo, e não por conveniências comerciais ou pela vontade de seus dirigentes. Quando uma entidade ocupa posição central nesse sistema, sua autoridade depende não apenas da qualidade dos documentos que publica, mas também da integridade de sua própria governança.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conhece perfeitamente o valor da verificação independente. Além de exercer a função de Foro Nacional de Normalização, afirma atuar em certificação desde 1950, realizar auditorias em mais de 30 países e manter mais de 400 programas.
Diz também que sua marca de conformidade representa, para a sociedade, uma garantia de atendimento a rigorosos critérios de qualidade. Em uma auditoria, uma organização abre processos, documentos e controles para que um terceiro examine evidências e verifique se determinado sistema atende a requisitos previamente estabelecidos.
O certificado não é um enfeite de parede. É uma afirmação pública de que houve avaliação competente, imparcial e baseada em fatos.
No mesmo mercado de sistemas de gestão estão as normas de combate ao suborno e de compliance, publicadas e comercializadas por organismos nacionais de normalização. A NBR ISO 37001:2025 estabelece uma estrutura para prevenir, detectar e responder ao suborno, cumprir a legislação aplicável e formar uma cultura de integridade, transparência e confiança.
A NBR ISO 37301:2024 orienta a implantação e a melhoria de sistemas de gestão de compliance, com atenção ao cumprimento de obrigações legais e éticas, à governança e à reputação da organização. É inevitável, portanto, fazer a pergunta que a direção da ABNT evita há anos: quem audita a normalizadora e quais as evidências demonstram que a própria entidade pratica, em sua gestão, os valores que transforma em normas, cursos e certificações para terceiros?
Não se trata de exigir que a ABNT emita um certificado para si mesma. Uma autocertificação não resolveria o problema e ainda criaria um conflito evidente. O que se exige é mais simples e mais sério: transparência verificável, controles independentes e prestação pública de contas compatíveis com a autoridade que a entidade reivindica no mercado.
Até agora, essas evidências não estão disponíveis de forma suficiente
Um canal de denúncias não substitui a prestação de contas. Em 2026, a ABNT passou a apresentar em sua página de transparência um Código de Conduta Ética e Integridade, vigente desde 23 de fevereiro, além de formulário, endereço eletrônico e telefone para denúncias. A iniciativa é positiva. Também é tardia e insuficiente.
Na página oficial consultada em 8 de agosto de 2026, não foram localizados balanços anuais completos, demonstrações de resultados, pareceres do Conselho Fiscal, relatórios de auditoria externa, composição das receitas, critérios de remuneração dos dirigentes, despesas com litígios, política detalhada de conflitos de interesse, relatórios estatísticos do canal de denúncias nem informações sobre apuração e correção das irregularidades comunicadas.
Um programa de integridade não se resume à publicação de um código. Código sem demonstração de aplicação pode ser apenas uma declaração de intenções. Canal de denúncia sem informação sobre independência, tratamento, proteção contra retaliação, prazo de apuração e resultados pode se transformar em uma caixa-preta. Transparência não consiste em dizer que existem controles. Consiste em permitir que terceiros verifiquem como funcionam.
A própria redação apresentada pela ABNT informa que o código pretende evitar que pessoas relacionadas à entidade pratiquem atos ou irregularidades “contra a entidade”. A formulação provoca perguntas. O canal também está preparado para receber denúncias contra integrantes da alta direção? Quem decide se uma denúncia que envolve o presidente do Conselho Deliberativo ou o diretor-geral será investigada? Existe comitê independente? Seus membros são identificados? Há impedimento e substituição em caso de conflito? Um denunciante recebe protocolo e resposta? Quantas comunicações foram recebidas, quantas foram apuradas e quais medidas corretivas foram adotadas?
Sem essas respostas, o mecanismo ainda não oferece à sociedade evidência suficiente de independência ou efetividade. A ABNT cobra dos clientes o que sua direção não entrega ao público.
Uma empresa submetida a auditoria de compliance não poderia responder a perguntas sobre governança apenas com um link para um código de conduta. Teria de apresentar registros, atas, avaliações de risco, controles financeiros, tratamento de conflitos, investigações, ações corretivas e evidências de supervisão da alta direção.
Se o auditor perguntasse quem aprovou determinada remuneração, a organização teria de mostrar o ato correspondente. Se perguntasse como um conflito de interesses foi identificado e tratado, teria de apresentar o procedimento e o registro da decisão. Se questionasse uma despesa relevante, seria necessário demonstrar sua finalidade, aprovação e contabilização. Se encontrasse uma não conformidade, cobraria análise de causa, correção e prevenção da recorrência.
Por que a sociedade deveria aceitar da normalizadora menos do que ela própria exige das organizações que audita?
Em 18 de junho de 2026, a ABNT recebeu pedido formal de manifestação com 27 perguntas. Quatro delas atingem diretamente esse ponto: quais subsídios, repasses, isenções ou benefícios públicos a entidade recebeu; onde podem ser consultados seus balanços e demonstrações financeiras; qual política separa a função de normalização dos interesses comerciais; e quais medidas são adotadas para preservar a confiança pública em sua atuação.
Foi concedido prazo superior a dez dias úteis. Até o fechamento deste artigo, nenhuma resposta foi recebida.
O silêncio não prova desvio financeiro, fraude ou corrupção. Seria irresponsável afirmar o contrário. O silêncio prova outra coisa: a direção teve oportunidade concreta de apresentar documentos, controles e explicações, mas não o fez. Para uma organização que exerce função central na normalização e vende confiança auditada, essa recusa é um fato grave por si só.
A concentração de funções exige controles muito mais fortes
A ABNT reúne atividades que, embora possam coexistir legalmente, produzem riscos evidentes de conflito. A entidade participa do sistema de elaboração e publicação de normas, comercializa esses documentos, oferece capacitação e certifica organizações de acordo com requisitos normativos.
Essa concentração não demonstra automaticamente uma irregularidade. Demonstra a necessidade de barreiras institucionais robustas. A área que vende uma norma não pode influenciar indevidamente a decisão de certificação. A área que oferece treinamento não pode prometer ou facilitar resultado em auditoria.
A necessidade de gerar receita não pode interferir no processo de normalização. Relações comerciais não podem comprometer a imparcialidade dos auditores. Decisões sobre suspensão, manutenção ou cancelamento de certificados precisam estar protegidas de pressões internas e externas.
Quais são essas barreiras na ABNT? Como estão documentadas? Quem testa sua efetividade? Quais conflitos foram identificados nos últimos cinco anos? Quantos auditores ou decisores se declararam impedidos? Qual órgão recebe os relatórios de imparcialidade? A certificadora divulga a composição do mecanismo que protege suas decisões contra interesses comerciais da própria associação?
Essas perguntas não são hostilidade contra a certificação. São o procedimento normal de qualquer avaliação séria de governança.
A ABNT anuncia possuir o maior escopo de acreditação junto ao Inmetro entre os organismos certificadores de produtos. Esse dado aumenta, e não reduz, sua responsabilidade. A acreditação técnica de escopos específicos não deve ser confundida com uma aprovação geral e irrestrita de toda a gestão da associação. Tampouco elimina o dever de demonstrar como são segregadas as atividades de normalização, treinamento, venda e certificação.
Os alertas sobre governança são antigos
O problema não surgiu em 2026. O acervo de artigos e correspondências reunido ao longo de mais de uma década registra tentativas repetidas de obter informações sobre balanço, demonstração do resultado do exercício, custos de elaboração das normas, investimentos em comitês técnicos, remuneração, despesas da diretoria e responsabilidade por perdas judiciais.
Em 2022, diante de um pedido de entrevista que reunia essas questões, a assessoria de comunicação da ABNT agradeceu o contato e informou que a entidade declinaria da entrevista e da participação na matéria. Quatro anos depois, perguntas equivalentes foram novamente encaminhadas. A opção pelo silêncio se repetiu.
Há também um problema de controle interno. O estatuto da ABNT reproduzido em publicação anterior atribuía ao Conselho Fiscal o dever de examinar as demonstrações contábeis, emitir pareceres sobre balancetes mensais e sobre as contas anuais e alertar para desvios capazes de colocar em risco o funcionamento, a reputação, a imagem e o patrimônio da associação e de seus associados.
Em 2022, foi noticiada a renúncia do então presidente desse Conselho Fiscal. A mesma publicação registrou a ausência de respostas dos conselheiros a questionamentos sobre a fiscalização da diretoria e mencionou edital de reconvocação porque não teriam surgido candidatos para determinadas vagas do órgão. O motivo exato da renúncia, a situação atual das vagas e as providências efetivamente tomadas precisam ser confirmados em documentos oficiais atualizados. O episódio, contudo, torna ainda mais urgente a divulgação dos pareceres do Conselho Fiscal e das atas em que alertas, divergências e recomendações tenham sido discutidos.
Se o Conselho Fiscal funciona adequadamente, a publicação desses documentos protegerá a instituição e demonstrará que existe supervisão real. Se não são publicados, a sociedade fica impedida de distinguir fiscalização efetiva de mera formalidade estatutária.
Integridade começa pela alta direção
As normas de gestão não foram criadas para que a direção imponha deveres aos escalões inferiores e permaneça fora do alcance dos controles. O compromisso precisa começar no topo. Presidente, conselheiros e diretores devem demonstrar, por atos, que aceitam os mesmos critérios de integridade, rastreabilidade e responsabilização cobrados dos demais.
O portal oficial identifica Mário William Esper como presidente do Conselho Deliberativo, Ricardo Rodrigues Fragoso como diretor-geral e Antonio Carlos Barros de Oliveira como diretor de Certificação. Esses gestores ocupam posições diretamente relacionadas às perguntas deste artigo. Não podem transferir integralmente a responsabilidade para a assessoria de imprensa, para o setor jurídico ou para funcionários administrativos.
O presidente do Conselho Deliberativo deve explicar como o colegiado supervisiona a direção executiva e trata conflitos. O diretor-geral deve apresentar as evidências de conformidade administrativa e financeira. O diretor de Certificação deve demonstrar como protege a imparcialidade da atividade certificadora diante dos interesses comerciais e institucionais da associação.
Também cabe aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal informar se receberam os questionamentos encaminhados à entidade, se solicitaram documentos, se discutiram os riscos apontados e quais deliberações adotaram. O silêncio coletivo não pode ser apresentado como governança.
A página de transparência precisa mostrar o que hoje esconde
A ABNT pode responder de maneira objetiva. Não precisa de campanha publicitária nem de declarações genéricas sobre sua história. Precisa publicar os documentos.
Uma política séria de integridade deveria colocar à disposição da sociedade, ao menos: as demonstrações financeiras anuais completas dos últimos cinco exercícios; os relatórios e pareceres de auditoria independente; os pareceres do Conselho Fiscal e atas das deliberações sobre as contas; a composição das receitas de normalização, venda de normas, assinaturas, treinamento, certificação, convênios e outras fontes relevantes; os critérios de remuneração, benefícios e reembolso de despesas da alta direção; a política de partes relacionadas, nepotismo, impedimentos e conflitos de interesse; a estrutura responsável pelo canal de denúncias, com garantia de independência e proteção contra retaliação; as estatísticas anuais de denúncias, investigações concluídas, medidas disciplinares e ações corretivas, preservados os dados pessoais e os sigilos legítimos; os gastos anuais com processos judiciais, honorários, perícias, acordos e condenações; os mecanismos de separação entre normalização, comercialização, treinamento e certificação; a composição e a atuação do órgão ou comitê responsável pela imparcialidade da certificação; e as avaliações periódicas de riscos de integridade e os planos adotados para tratá-los.
Nenhum desses itens exige exposição de segredo industrial, dado pessoal protegido ou estratégia jurídica sigilosa. É possível prestar contas com responsabilidade e resguardar informações legitimamente confidenciais. O que não é aceitável é usar o sigilo como justificativa genérica para não publicar coisa alguma.
Credibilidade não pode ser comprada no próprio catálogo
A ABNT exerce funções relevantes para o país. Sua certificação pode contribuir para elevar a qualidade de produtos, serviços e sistemas de gestão. Exatamente por isso, a direção não pode tratar a própria governança como assunto exclusivamente interno.
Quem normaliza precisa aceitar ser auditado pela sociedade. Quem audita sistemas de gestão precisa aceitar ser escrutinado. Quem publica normas de transparência precisa ser transparente. Quem comercializa requisitos de compliance precisa demonstrar conformidade. Quem empresta sua marca para afirmar que outras organizações merecem confiança deve oferecer razões verificáveis para que a sociedade confie na própria entidade.
O Código de Conduta publicado em 2026 pode ser um começo. Não é uma resposta aos anos de questionamentos. Sem balanços públicos, auditoria independente acessível, tratamento demonstrável de conflitos, informação sobre denúncias e atuação transparente dos conselhos, o código corre o risco de funcionar como peça institucional sem capacidade de provar mudança real.
Os gestores da ABNT precisam escolher entre duas posições incompatíveis. Podem administrar a associação como estrutura fechada, respondendo apenas o que consideram conveniente. Ou podem dirigir uma entidade que vende confiança e exerce papel central na infraestrutura técnica brasileira, submetendo-se ao padrão de evidência que exige de todos os outros.
Até que apresentem os documentos, permanece uma conclusão incômoda: a ABNT normaliza, certifica sistemas de gestão e oferece ao mercado normas de integridade, compliance e boa gestão, mas sua direção ainda não entregou à sociedade as evidências públicas necessárias para demonstrar que aplica esses princípios dentro de casa. A entidade audita outras organizações; falta saber quem, com independência e transparência, audita a normalizadora.
Nota de precisão e direito de resposta
Este artigo não afirma que a ABNT ou seus dirigentes tenham praticado suborno, corrupção ou fraude. Também não afirma que a entidade esteja legalmente obrigada a submeter toda a sua gestão a uma auditoria específica ou a certificar o próprio sistema de gestão. A crítica se dirige à insuficiência de transparência pública e à ausência de respostas documentadas sobre governança, controles financeiros, conflitos de interesse e independência das atividades.
Os fatos históricos mencionados foram extraídos de artigos e correspondências preservados no acervo editorial e devem ser confrontados, antes da publicação definitiva, com estatutos, atas, editais, certidões e demais fontes primárias atualizadas. Quando o texto registra que determinado documento não foi localizado, descreve o conteúdo disponível nas páginas públicas consultadas em 8 de agosto de 2026, e não afirma que o documento inexista em arquivos internos.
A ABNT foi procurada em 18 de junho de 2026 por meio de pedido de manifestação com 27 perguntas e prazo superior a dez dias úteis. Até o fechamento deste artigo, não houve resposta. Permanece assegurado à entidade, a seus conselhos e aos gestores citados espaço para apresentar documentos, esclarecimentos e sua versão dos fatos, que deverão ser incorporados de forma fiel.
Principais fontes consultadas
ABNT. Portal de Certificação. Consulta em 8 ago. 2026.
ABNT. Página institucional de Transparência. Consulta em 8 ago. 2026.
ABNT. Página institucional do Corpo Diretivo. Consulta em 8 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962.
NBRISO37001 - Sistemas de gestão antissuborno de 11/2025
NBRISO37301 - Sistemas de gestão de compliance de 06/2024
CONMETRO. Resolução nº 7, de 24 de agosto de 1992.
Pedido de manifestação encaminhado à ABNT em 18 de junho de 2026.
Artigos e correspondências do acervo editorial sobre transparência, prestação de contas, Conselho Fiscal e publicação da norma de gestão antissuborno.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas e do blog Qualidade Online.