Publicado em 24 nov 2020

A atividade minerária sob a égide do marco legal ambiental

Redação

É indispensável na atividade de mineração a adoção, pelas empresas que consomem os recursos minerais, de métodos sustentáveis para tornar a extração do minério menos agressiva ao meio ambiente, utilizando-se de todas as tecnologias e estudos para a minimização e compensação dos impactos gerados, atentas as limitações e diretrizes legais específicas que amparam o tema.

Victor Fernandes Cerri de Souza, Rosa Ramos e Fernando De Souza – 

Estamos vivenciando um novo tempo em vários aspectos, e em relação ao meio ambiente temos certeza que há um despertar diferenciado, iniciado com o atual governo e agora com o advento da pandemia. Na atividade minerária onde inúmeras substâncias minerais servem para a produção de produtos de utilidade humana, numa diversidade imensurável, indo da construção civil a bens industriais, sabemos o quanto esta atividade econômica é impactante, mas essencial.

Desenvolver medidas eficazes que compatibilizem o equilíbrio entre os processos produtivos da mineração e o meio ambiente devem ser precedidos não somente de leis exequíveis, mas também de uma consistente meta de sustentabilidade e governança. Não sem razão que o plano nacional de mineração de 2030 incluiu em suas diretrizes que as atividades minerarias devem ter profunda intensificação de conhecimento e sustentabilidade.

Isto demonstra o quanto a atividade minerária durante muito tempo esteve desabastecida de regras claras ambientais que pudessem dar efetiva proteção adequada ao meio ambiente, subordi...

Artigo atualizado em 24/11/2020 05:49.

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