A acessibilidade em veículos automotores de pessoas com mobilidade reduzida
Redação
A acessibilidade em veículos automotores é a condição de alcance e controle com segurança dos comandos de dirigibilidade de um veículo automotor. A mobilidade das pessoas com problemas de acessibilidade, especificamente dirigindo um carro, é uma atividade que promove autonomia, bem-estar e participação na comunidade. A aptidão para conduzir é o motorista que integra habilidades motoras, visuais e cognitivas dinâmicas. Além disso, o motorista precisa demonstrar conhecimento na legislação de trânsito, controlar o veículo e ter validade na carteira nacional de habilitação (CNH). Dessa forma, a mobilidade resulta na movimentação corpórea funcional dos segmentos anatômicos, com ou sem uso de tecnologia assistiva. A mobilidade, uma atividade instrumental do dia a dia promove a emancipação e participação das pessoas na comunidade, podendo ser desempenhada pelo uso de transportes públicos e privados, por exemplo a condução de um veículo. Os automóveis para deficientes possuem isenção dos impostos: Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Sem estas taxas um carro zero pode ficar até 30% mais barato. Pode ter um carro para deficiente quem é vítima de câncer, escoliose, AVC, Parkinson ou tendinite crônica. Além disso, pessoas com outras doenças ou deficiências podem comprar carros com isenção para deficientes: amputação, paraplegia, esclerose múltipla, paralisia, artrodese, poliomielite, linfomas, síndrome de Down, autismo, mastectomia, bursites, doenças degenerativas, encurtamento dos membros e má formação, etc. Assim, deve-se entender os requisitos que garantem a acessibilidade no processo de dirigibilidade de veículos automotores para condutores com mobilidade reduzida, além das avaliações clínicas em condutores com mobilidade reduzida candidatos à obtenção da permissão para dirigir ou da renovação da CNH.
Da Redação –
Em São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2021, as deficiências físicas consideradas de grau leve passam a não ser mais beneficiadas pela isenção do ICMS, apenas aquelas de grau moderado ou grave. A legislação altera ainda as regras para a indicação de condutores autorizados. O terceiro condutor só será permitido nos casos em que o laudo comprovar a incapacidade total do beneficiário para conduzir o veículo. Já em caso de mudança na lista de motoristas autorizados, os novos deverão comprovar residência na mesma localidade.
A concessão do benefício depende de um laudo pericial emitido por empresas ou profissionais credenciados. Mas agora o médico responsável pelo documento precisa assinar um termo de responsabilidade, que em caso de fraude indica a possibilidade de o profissional ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério Público, além de ter que pagar pelo imposto devido.
A lista de deficiências graves inclui paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, parali...