As diretrizes normativas para o projeto de saídas de emergência
Redação
Em sua nova publicação, a NBR 9077 de 07/2025 - Projeto de saídas de emergência buscou estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento de projetos dos meios de circulação destinados a propiciar o abandono seguro dos ocupantes das edificações em caso de incêndio. Os meios de circulação (acesso, escadas, rampas e descargas), tratados nessa norma, para abandono em situação de incêndio podem ser usados, em conjunto com os elevadores de emergência para uso dos bombeiros, para o resgate de pessoas. Assim, os critérios de dimensionamento das rotas de saídas estabelecidos na norma consideram o evento incêndio. Os riscos de surgimento e desenvolvimento de incêndio, bem como o perigo que eventualmente o incêndio provoca para os ocupantes da edificação, não podem ser eliminados, mas apenas controlados. Isso ocorre na medida em que são dispostos meios que permitem o abandono rápido e seguro do local pelos ocupantes, devidamente complementados por diversos outros sistemas de segurança contra incêndio, apropriados às condições de risco de incêndio existentes.

Da Redação –
As estratégias de abandono é assegurar que, em caso de incêndio, os ocupantes da edificação possam alcançar um local de segurança absoluta fora da edificação. A estratégia de abandono não pode depender de socorro externo como propiciado, por exemplo, pelo Corpo de Bombeiros e deve ser definida considerando o perfil de risco da edificação e a redução do temponecessário para o abandono total da edificação.
A gestão do sistema de abandono, conforme indicado na norma, é a medida de segurança contra incêndio destinada a efetivar os procedimentos para que o abandono (evacuação) ocorra de maneira segura. Para tanto, é necessária a implantação de uma estrutura organizacional que preveja funções, tarefas, responsabilidades e procedimentos
O abandono faseado é uma modalidade possível apenas em edificações compartimentadas verticalmente e que pressupõe o deslocamento prioritário dos ocupantes do piso de origem do incêndio e do pavimento imediatamente superior para uma via de circulação vertical, capaz de permitir um deslocamento protegido. O deslocamento dos ocupantes dos demais pisos deve ocorrer em s...