A logística reversa no segmento de produtos eletroeletrônicos
Redação
Além de instrumento de desenvolvimento econômico e social, a logística reversa serve de instrumento da chamada economia circular que busca a redução, a reutilização, a recuperação e a reciclagem de materiais e energia. O uso racional dos recursos em cascata promove, a permanência destes, por um período bem maior na economia. A estruturação de sistemas de logística reversa pelos fabricantes, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes, está prevista no art. 33, letra VI da Lei 12.305/10, e deverá ser implementada de forma progressiva, a partir de 2021, obedecendo o cronograma que foi estabelecido no decreto 10.240/2020.
Flavio Roberto Mantovani –
As empresas fabricantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes, devem se estruturar e se adaptar, pois a partir deste ano, terão que aplicar a sistemática da logística reversa no atendimento à Lei 12.305/2010, que estabeleceu o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A logística reversa, como preconizada na referida lei, serve de instrumento de desenvolvimento econômico e social e se caracteriza por um conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor industrial para aproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou ainda, em outra destinação final ambientalmente adequada.
Além de instrumento de desenvolvimento econômico e social, a logística reversa serve de instrumento da chamada economia circular que busca a redução, a reutilização, a recuperação e a reciclagem de materiais e energia. O uso racional dos recursos em cascata promove, a permanência destes, por um período bem maior na economia.
A estruturação de sistemas de logística reversa pelos fabricantes, distribuidores e comerciantes de ...