Publicado em 19 jul 2022

A adoção dos princípios de segurança e privacidade por padrão

Redação

A proteção precisa ser total. Antes do primeiro elemento de informação ser coletado, é preciso ter em mente que todo ciclo de vida de dados envolvido precisa estar seguro. Isso faz com que a implantação demande, do início ao fim, fortes medidas de segurança, com padrões que assegurem a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados pessoais durante todo o seu ciclo de tratamento, incluindo, entre outros, métodos de destruição segura, criptografia apropriada, e métodos fortes de controle de acesso e registro. Tudo isso é essencial para garantir a privacidade.

André Prevedel e Marcelo Mendes Santos – 

O pioneirismo da General Data Protection Regulation (GDPR), vigente nos países europeus, foi a grande inspiração para moldar a nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). E, para compreender a regulamentação e especificação das diretrizes que compõem a lei brasileira, é imprescindível conhecer a fundo o que chamamos de princípios de segurança e de privacidade por padrão (ou privacy by default), intimamente ligados à GDPR e à própria LGPD.

Considerando que o artigo 46 da LGPD diz que as medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução, esses conceitos não só ajudam na adequação à lei brasileira, como também no estabelecimento e no cumprimento constante das medidas de segurança ligadas à coleta, ao tratamento e ao armazenamento de dados.

Criado no início da década de 1990 pela especialista canadense Ann Cavoukian - que por muito tempo atuou como comissária de privacidade e informações em Ontário -, o conceito de privacy by default prevê que um produto ou serviço só seja lançado no mercado d...

Artigo atualizado em 19/07/2022 05:46.

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Facilitando o acesso à informação tecnológica