Uma abordagem institucional do sistema de normalização no Brasil
Redação
Deve-se ressaltar que a normalização é vista como uma atividade de interesse público e, embora a ABNT seja uma entidade de natureza privada, ela exerce funções atribuídas por órgãos estatais e segue diretrizes aprovadas pelo Conmetro. Esse relacionamento entre o setor público e privado é sustentado pela necessidade de estabelecer padrões e regulamentações que atendam tanto às demandas industriais quanto aos direitos dos consumidores.
Mauricio Ferraz de Paiva –
A função de normalização no quadro institucional brasileiro tem suas raízes estabelecidas na Lei 5.966/73, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). Por meio dessa lei, foram criados o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ambos sob a tutela do então Ministério de Indústria e Comércio.
Posteriormente, a Resolução Conmetro n. 07 de 1992, baseada na mencionada lei, delineou as diretrizes para a estruturação do Sistema de Normalização do Sinmetro. Tal sistema integraria entidades como o próprio Conmetro, o Comitê Nacional de Normalização (CNN), o Inmetro, entre outros. Uma das medidas chave desta resolução foi designar a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como o Foro Nacional de Normalização. Além disso, a responsabilidade de supervisionar a adesão a essas normas pelos órgãos integrantes do Sistema de Normalização foi atribuída ao Inmetro.
Dentro deste contexto, um Termo de Compromisso entre o governo brasileiro e a ABNT delineou o papel da associação, reconhecendo-a como entidade responsável por coordenar, orientar e supervisionar a elaboração das normas brasileiras. O Inmetro, por sua vez, supervisiona o cumprimento por parte da ABNT desse compromisso.
É interessante ressaltar que a normalização é vista como uma atividade de interesse público, e, embora a ABNT seja uma entidade de natureza privada, ela exerce funções atribuídas por órgãos estatais e segue diretrizes aprovadas pelo Conmetro. Esse relacionamento entre o setor público e privado é sustentado pela necessidade de estabelecer padrões e regulamentações que atendam tanto às demandas industriais quanto aos direitos dos consumidores.
Um parecer emitido pela consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em 2006 reafirmou a natureza pública das normas técnicas elaboradas pela ABNT. Argumenta-se que tais normas possuem caráter de generalidade e abstração, visando a proteção do interesse público, incluindo aspectos de saúde humana e meio ambiente.
Além disso, a Lei nº 4.150 de 1962 já indicava a obrigatoriedade das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público. Essa lei demonstra a longa história da interação entre as entidades públicas brasileiras e a ABNT na busca de padrões de qualidade, utilidade e segurança.
Em resumo, o sistema de normalização brasileiro é fruto de um equilíbrio entre a expertise técnica da iniciativa privada, representada pela ABNT, e o compromisso estatal, representado por órgãos como o Inmetro e o Conmetro, de garantir o bem-estar público e a qualidade nas indústrias.
Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria – mauricio.paiva@target.com.br