Estabelecido o prazo de dois anos para a implantação da NBR ISO 9001 na ZFM
Redação
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental e Amapá, promovendo a melhor integração produtiva e social dessa região ao país. Por isso, a Portaria Interministerial do Ministério da Economia (ME) e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) nº 9.702, de 6/12/2022, estabeleceu um prazo de dois anos para a implantação do sistema da qualidade baseado na NBR ISO 9001, para as empresas fabricantes de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Da Redação –
A melhor maneira de lidar com problemas de qualidade é, em primeiro lugar, evitar que eles ocorram. Para atingir esse objetivo, a NBR ISO 9001 de 09/2015 - Sistemas de gestão da qualidade - Requisitos - que especifica os requisitos para um sistema de gestão da qualidade quando uma organização necessita demonstrar sua capacidade para prover consistentemente produtos e serviços que atendam aos requisitos do cliente e aos requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis, e visa aumentar a satisfação do cliente por meio da aplicação eficaz do sistema, incluindo os processos para melhoria do sistema e para a garantia da conformidade com os requisitos do cliente e com os requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis - pede que seja identificado os riscos potenciais para o negócio e os controles de forma estruturada. Este pensamento deve ser baseado no risco que leva a menos surpresas, a um melhor planejamento, a uma tomada de decisões mais eficaz e a melhores relações com fornecedores, clientes e funcionários.
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