Publicado em 13 jan 2026

As férias coletivas representam a liberdade do empregado ou o poder do empregador

Redação

Pode-se fazer uma análise clara sobre as férias coletivas, destacando seus aspectos legais, direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador, além de esclarecer algumas dúvidas comuns que surgem sobre o tema. A perspectiva do direito pode enriquecer o debate atual sobre gestão de recursos humanos e direitos trabalhistas, especialmente em um momento em que muitas empresas optam por esta prática.

Giovanna Tawada – 

Em todos os finais dos anos, cresce o movimento de empresas que optam por conceder férias coletivas, seja por questões de organização interna, sazonalidade, redução de demanda ou simples recesso programado. Apesar de ser uma prática comum, muitos trabalhadores ainda desconhecem como esse mecanismo funciona e, principalmente, quais são seus direitos e deveres diante dessa determinação empresarial.

As férias coletivas estão previstas nos artigos 139 a 141 da CLT. A lei permite que a empresa conceda férias coletivas a todos os funcionários ou apenas a determinados setores, desde que cada período tenha, no mínimo, dez dias corridos e que haja a comunicação formal aos envolvidos.

Para que o procedimento seja válido, o empregador deve informar com antecedência mínima de quinze dias o órgão local do Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria e os próprios empregados, mediante aviso afixado em local visível. O pagamento segue a mesma lógica das férias individuais: deve ser efetuado até dois dias antes do início do descanso, assegurando previsibilidade financeira ao trabalhador.

Ap...

Artigo atualizado em 02/01/2026 11:59.
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