As orientações normativas para a implementação dos controladores de dados pessoais
Redação
O controlador de dados pessoais (DP) determina, conjuntamente com um ou mais controladores de DP, as finalidades e os meios do tratamento do DP. Por isso, há especificações normativas para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da privacidade da informação (SGPI). Também são fornecidas orientações para auxiliar na implementação dos requisitos deste documento que se destina aos controladores de dados pessoais (DP) e operadores de DP que detenham responsabilidade e responsabilização pelo tratamento de DP. Ele é aplicável a todos os tipos e tamanhos de organizações, incluindo empresas públicas e privadas, entidades governamentais e organizações sem fins lucrativos.

Da Redação –
O responsável pelo tratamento de dados determina as finalidades e os meios pelos quais os dados pessoais são tratados. Portanto, se a sua empresa/organização decide como os dados pessoais devem ser tratados, ela é a responsável pelo tratamento de dados. Os funcionários que tratam dados pessoais dentro da sua organização fazem isso para cumprir as suas funções como responsável pelo tratamento de dados.
Segundo a NBR ISO/IEC 27701 de 01/2026 - Segurança da informação, segurança cibernética e proteção da privacidade — Sistemas de gestão da privacidade da informação — Requisitos e orientações, a organização deve assegurar que os titulares de DP compreendam o propósito para qual seus DP são tratados. É responsabilidade da organização documentar e comunicar isso claramente aos titulares de DP. Sem uma declaração clara do propósito para o tratamento, o consentimento e a escolha não podem ser adequadamente concedidos.
Convém que a documentação do(s) propósito(s) para o tratamento de DP seja suficientemente clara e detalhada para que possa s...