A atuação dos profissionais de beleza nas boas práticas de prestação de serviços
Redação
O constante crescimento do setor de beleza no Brasil, o elevado número de consumidores atendidos diariamente e a multiplicidade de serviços oferecidos, tornou-se indispensável a elaboração de diretrizes para estabelecer os requisitos mínimos de boas práticas para assegurar a qualidade dos serviços, a segurança dos profissionais e a proteção à saúde dos clientes. Os estabelecimentos de beleza podem ser conhecidos por diferentes nomes, como salão de beleza, instituto de beleza, cabeleireiro feminino, cabeleireiro masculino, cabeleireiro unissex, barbearia, esmaltaria, escovaria, salões-escola, centros ou institutos de depilação, de micropigmentação, de design de sobrancelha, de podologia, de estética, de terapia capilar; entre outros. As boas práticas na prestação de serviço nesse setor envolvem o atendimento aos clientes em condições higiênico-sanitárias, por meio de processos e procedimentos devidamente estruturados. Assim, os requisitos normativos se aplicam aos estabelecimentos de beleza, independentemente do tamanho, desde que não sejam regulamentados por legislação específica. Pretende-se que estes requisitos sejam utilizados por pessoas e organizações envolvidas com as atividades dos estabelecimentos de beleza; desenvolvedores de normas, guias, procedimentos e outros documentos normativos relativos às atividades dos estabelecimentos de beleza. Eles não aplicam aos serviços que necessitem de orientação médica.

Da Redação –
Os profissionais da beleza devem atender às legislações vigentes, observando a biossegurança e o bem-estar dos clientes. Esses profissionais da beleza podem atuar como profissionais da beleza empregados; profissionais da beleza parceiros autônomos; profissionais da beleza autônomos por conta própria; profissionais da beleza organizados em sociedades na forma da lei.
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) permite que profissionais constituam uma sociedade e exerçam atividades econômicas. Profissionais da beleza também estão sujeitos às normas do código civil. Os profissionais necessitam trabalhar em edificações e instalações que devem ser mantidas organizadas e em estado de conservação e funcionamento adequados.
Elas devem ser de construção sólida e sanitariamente adequada, de acordo com a legislação aplicável. Os materiais utilizados na construção e na manutenção não podem transmitir qualquer substância indesejável durante o processo de execução dos serviços de beleza.
As edificações dos estabelecimentos de beleza devem ser livres de focos de contaminação, objetos em desuso, animais, insetos e roed...