Conselho da ABNT: quem vai cobrar providências da direção?
Redação
Condenação civil por uso indevido de software, acordo milionário e dúvidas sobre reputação dos dirigentes exigem esclarecimentos dos representantes da entidade. O silêncio do Conselho da ABNT não substitui a governança.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho –
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) depende da confiança de empresas, profissionais, órgãos públicos e cidadãos. A credibilidade de suas normas deveria ser acompanhada por igual rigor no controle da própria gestão. Por isso, membros do Conselho Deliberativo precisam responder a uma pergunta incômoda: que providências foram tomadas diante de controvérsias judiciais graves envolvendo a entidade? Não basta repetir que a diretoria merece confiança. É preciso demonstrar que existem fiscalização, registros e prestação de contas.
O caso do software da Target e do ABNTNET é emblemático
Conforme o artigo deste acervo sobre o litígio, a Apelação nº 0142175-04.2006.8.26.0100 resultou na confirmação de condenação civil da ABNT por uso indevido de software de terceiros. A pesquisa anterior relata que a perícia identificou reprodução de estrutura e conteúdo de banco de dados, acesso a informações protegidas, violação de direitos autorais e quebra contratual; informa também a homologação de acordo de R$ 10,5 milhões. O inteiro teor das decisões e do acordo não foi novamente examinado para este artigo, de modo que esses detalhes são atribuídos ao texto anterior.
A expressão “pirataria de software”, usada na crítica jornalística a esse episódio, refere-se aqui à conduta indevida discutida na esfera civil. Não significa condenação criminal pessoal de gestores ou conselheiros. Uma condenação da pessoa jurídica tampouco prova automaticamente a culpa individual de seus dirigentes. Mas impõe perguntas: quem autorizou os atos relevantes? Quem avaliou os riscos? Houve apuração interna? Quais controles foram corrigidos? Que informação foi disponibilizada aos associados e aos conselhos?
A exigência de reputação ilibada torna esse debate ainda mais necessário. O edital oficial da ABNT de dezembro de 2025 prevê esse requisito para candidatos ao Conselho Deliberativo. Artigo anterior questiona os critérios adotados diante do histórico civil de Mario William Esper e ressalta a necessidade de não descrever uma execução judicial extinta como se ainda estivesse ativa. A mera existência de processos não autoriza decretar falta de idoneidade: exige exame fundamentado, respeito às explicações dos interessados e regras de impedimento.
Quem representa a sociedade e a indústria no conselho?
A página oficial “Conselhos” da ABNT, consultada em 12 de outubro de 2026, apresenta Mario William Esper como presidente do Conselho Deliberativo e Carlos Roberto Petrini como vice-presidente. A ambos cabe explicar que procedimentos de controle foram ou serão usados, sobretudo quando fatos discutidos envolvem integrantes da direção.
Como membros natos, constam: Inmetro, representado por Márcio André Oliveira Brito (titular) e João Nery Rodrigues Filho (suplente); Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por Hideraldo Luiz de Almeida e Denise de Almeida Pereira; Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, por Juliana Ghizzi Pires e Marcos Carvalho de Sant’Ana; e Ministério da Defesa, por coronel Rafael Aquino dos Santos e capitão de mar e guerra Carla de Sousa Martins. As denominações ministeriais foram reproduzidas como aparecem no site, que pode não refletir nomes administrativos atuais.
Entre os sócios mantenedores, figuram a ABCP, representada por Paulo Camillo Vargas Penna e Marcelo Pecchio; o CREA-SP, por Fabiana Albano (sem suplente indicado); a Fiesp, por Arcangelo Nigro Neto e José Jorge Chaguri Júnior; o Sindimaq, por João Alfredo Saraiva Delgado e Amilton Mainard; o IPT, por Rogério Parra e Cláudio Vicente Mitidieri Filho; o Ipem-SP, por Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior e Luiz Henrique de Almeida Silva; a Mútua, por Joel Krüger e Evânio Ramos Nicolet; e a WEG, por Wagner Setti e Vitor Marcon.
A lista de mantenedores inclui ainda a Abiquim, com André Passos e Yherbet Gouveia Afonso; a CNI, com Mauricio West Pedrão e Dirlene Maria Sant’Anna Padilha; o Confea, com Vinícius Marchese Marinelli e Joni Matos Incheglu; o Siamfesp, com Oswaldo Arouca Neto e Celso Davi Rodrigues; o Creci-SP, com José Augusto Viana Neto e Gilberto Yukihari Yogui; e o CRT-SP, com Kleber Veloso e Emiliane Veloso de Almeida Borges.
Entre os sócios contribuintes, a ABNT relaciona a Abramat, com Mauro Franco e Juliana Castro Pastor; o Ibracon, com Júlio Timerman e Nelson Covas; a PHD Engenharia Ltda., com Paulo Roberto do Lago Helene e Jessika Pacheco; a Abema, com Mauren Lazzaretti e Roberto Pontes Stanchi; a Abimaq, com Eduardo Prata Costa Fernandes e Lourenço Righett; o Sinaprocim, com Anderson Augusto de Oliveira e Manoel Antunes Roldan; o Ciesp, com Newton José Soares Cavalieri e Vandermir Francesconi Júnior; o Senai, com Nivaldo de Freitas e Rodrigo Reike da Costa; e o SindusCon-SP, com Artur Rodrigues Quaresma Filho e Renato Genioli Jr.. Como sócio colaborador, consta Luiz Antonio Martins Filho.
A composição do Conselho Deliberativo inclui também a representação dos comitês brasileiros: Israel de Moraes Guratti, presidente do Conselho Técnico e membro nato; Lilian Sarrouf, pelo ABNT/CB-002 (construção civil); Anita Tereza Dedding, pelo ABNT/CB-004 (máquinas e equipamentos mecânicos); Stephan Heinz Blumrich, pelo ABNT/CB-005 (automotivo); e Camila Hubner Barcellos, pelo ABNT/CB-010 (química). O conselho reúne, portanto, representantes de instituições com ampla experiência em qualidade, engenharia, conformidade e administração. Por que a fiscalização da direção não deveria merecer igual atenção?
A inclusão desses nomes não representa acusação de participação em irregularidades nem comprovação de omissão individual. A página oficial indica mandatos diferentes, inclusive de representantes empossados muito depois dos acontecimentos discutidos. Suplentes podem nem sequer ter comparecido às reuniões relevantes. Não foram obtidas atas que permitam verificar o que cada pessoa soube, pediu ou votou. A cobrança é atual: que providências cada instituição e seus representantes consideram necessárias agora?
O Conselho Fiscal não pode ficar fora das perguntas
A página da ABNT apresenta Edson Fernandes como presidente do Conselho Fiscal. Registra a Abrafati, por Luiz Antonio Beltrati Cornacchioni e Luana Castelhano Perrone; a Anicer, por Constantino Bueno Frollini e Carlos Vinicius Aragão C. Lima; a Abimo, por Paulo Henrique Fraccaro e Messias Teixeira da Purificação; o Itec — Instituto Tecnológico da Construção Civil, por Edson Fernandes e Michele Gleice da Silva; e o colaborador Odilão Baptista Teixeira. Um acordo judicial milionário justifica perguntar, dentro das atribuições e dos mandatos de cada um, como o passivo foi acompanhado, contabilizado e comunicado.
A natureza das normas técnicas publicadas pela ABNT torna ainda mais rigorosa a exigência de integridade de sua gestão. Essas normas orientam projetos, processos produtivos, avaliações de conformidade e decisões que podem afetar diretamente a segurança das pessoas, a qualidade de produtos e serviços e a confiança nas relações de mercado. Uma instituição que estabelece referências técnicas para tantos setores não pode admitir que sua própria administração permaneça sob questionamentos éticos e legais sem esclarecimento e apuração adequados. Isso não significa presumir irregularidades nem impedir críticas legítimas, mas reconhecer que dúvidas fundamentadas exigem respostas documentadas, fiscalização independente e medidas corretivas quando necessárias. A autoridade técnica da ABNT deve ser sustentada por uma governança cuja lisura possa ser demonstrada, e não apenas afirmada.
Ação, documentos e independência: o que cobrar
O Conselho Deliberativo deveria informar se realizou ou pretende realizar apuração independente sobre o litígio do software; quais medidas foram adotadas para identificar responsabilidades pessoais sem generalizações; como são examinados antecedentes e requisitos de reputação dos dirigentes; quais relatórios, atas e deliberações podem ser compartilhados com associados; e como se evitam conflitos de interesses quando a investigação envolve quem preside o próprio órgão. Ao Conselho Fiscal cabe explicar o acompanhamento dos efeitos patrimoniais correspondentes.
Uma direção séria não deveria temer essas perguntas. Se houve auditorias, pareceres e correções, que sejam demonstrados, preservados os sigilos legalmente necessários. Se os conselhos entenderam que não cabia agir, que expliquem os fundamentos. A ausência de registros nas fontes examinadas não prova que nada foi feito, mas a falta de explicações verificáveis deixa a governança vulnerável a dúvidas persistentes.
O ponto não é punir pessoas por associação, nem transformar controvérsias civis em culpa criminal coletiva. O ponto é exigir responsabilidade institucional. Cada representante listado pela ABNT pode levar à organização que representa uma pergunta simples: qual documento comprova que exercemos nosso dever de fiscalização? Sem uma resposta demonstrável, a promessa de transparência perde força. O Conselho da ABNT existe para deliberar e fiscalizar, não para emprestar prestígio ao silêncio da direção.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas e do blog Qualidade Online - hayrton@hayrtonprado.jor.br