Publicado em 19 nov 2019

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Redação

Para iniciar um processo de adequação consistente, as companhias devem realizar um levantamento de todas as atividades que envolvem tratamento de dados pessoais e sensíveis.

André Cilurzo -

Ainda é pequeno o nível de mobilização de empresas no Brasil para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, salvo algumas exceções, que iniciaram sua preparação antes mesmo da LGPD ser sancionada por terem operações em países europeus, legislados pela General Data Protection Regulation (GDPR) desde maio de 2018. É o jeitinho brasileiro, em deixar tudo para a última hora, que também se faz presente quando o assunto é LGPD e suas adequações em empresas nacionais.

 



Para se ter uma ideia, em uma pesquisa por meio de um portal sobre o nível de adequação à nova lei, das 75 organizações respondentes, a média de maturidade está em 25%, sendo que 40% deste grupo de empresas sequer iniciou o processo de adequação. E, pelo andar da carruagem, antecipo que haverá uma aceleração somente a partir de janeiro de 2020, quando o prazo para adequação se aproxima da data de início da vigência da lei.

Há menos de 300 dias para adequar-se a uma série de regras, que se não forem seguidas, poderão gerar multas milionárias para as empresas. A impressão que se tem é que as companhias estão a olhar a banda...

Artigo atualizado em 08/10/2024 04:42.

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