A adequação à LGPD, quando bem feita, não sai caro
Redação
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está vigente e com sanções previstas a partir de primeiro de agosto de 2020. A penalização estipulada é de 2% do faturamento da empresa, valor limitado a R$ 50 milhões de reais. Quando bem implementada, o investimento não é muito grande.
Ruy Rede –
Embora as sanções pelo descumprimento da LGPD possam ser um fator motivador para os decisores nas empresas, o grande risco está na exposição gerada a partir de um vazamento ou utilização de dados pessoais. Além de ser mercadologicamente negativa, essa divulgação pode gerar uma avalanche de processos jurídicos.
A judicialização já está em curso e em um levantamento recente feito junto aos tribunais já se encontrou mais de 1.000 casos em curso. Alguns destes ainda estão vinculados ao Código de Defesa do Consumidor, mas já com termos vinculados à proteção de dados.
Este volume tende a crescer à medida que mais empresas forem sendo notificadas. Para mitigar este tipo de risco a empresa precisa estar preparada e com a respectiva documentação de seus processos e plano de ação para eliminar os gaps em relação à LGPD.
A empresa deve ficar atenta também à utilização de identificação de dados pessoais e sensíveis em suas bases. Os dados pessoais são aqueles que podem identificar a pessoa (o indivíduo) como número de documentos, nomes associados a endereços, data de nascimento, CPF, gostos e hábitos de consu...