Publicado em 22 mar 2022

O cumprimento da LGPD deverá ser uma das prioridades das organizações em 2022

Redação

Evitar exposição a riscos cibernéticos e de privacidade é essencial, de modo que o trabalho de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser iniciado imediatamente e perenizado nas organizações. Os primeiros passos neste sentido incluem a identificação dos riscos, a escolha cuidadosa dos parceiros comerciais que já estejam adequados ou em processo de adequação, e o ajuste contratual das relações empresariais ou trabalhistas. Muitos têm buscado proteção nos seguros, como forma de prevenir o caixa diante de eventuais condenações. É importante ter à vista que as seguradoras também exigirão maturidade dos segurados na hora da celebração dos contratos de seguro. Um plano de ação atualizado para tratar as crises decorrentes de violação de dados é outro fator relevante neste universo.

Filipe Ribeiro Duarte – 

A adequação à LGPD é uma das pautas prioritárias das empresas neste ano de 2022, ao lado de temas como a implementação da agenda ESG. A LGPD ganha ainda mais destaque com a divulgação, por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora no início do ano, das regras para a aplicação das penalidades determinadas na lei. Conforme previsto nas normas da ANPD, estas penalidades podem ter efeito retroativo a agosto do ano passado, época do início da aplicação das sanções.

Descumprir a LGPD pode provocar duras punições, tais como bloqueio dos dados pessoais objeto da infração, além das multas, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa ou até R$ 50 milhões por infração, sendo estas sanções bem impactantes. O risco de infringir a lei, muitas das vezes, pode estar associado a outro prejuízo sofrido pelas empresas: os ataques cibernéticos.

Apenas em 2021, segundo levantamento da Psafe, uma das principais empresas de segurança digital da América Latina, mais de 600 milhões de dados foram vazados em três grandes ataques cibernéticos que ocorreram em janeiro, fevereiro e setembro. A...

Artigo atualizado em 22/03/2022 05:41.

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