A gestão das férias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Redação
Tudo o que os empregados e patrões precisam saber sobre a gestão de férias no ambiente de trabalho requer o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela CLT para garantir os direitos dos empregados e o bom funcionamento das relações trabalhistas. As férias, segundo o dicionário, tempo de descanso: a mudança da rotina cotidiana que ajuda a restaurar a disposição das pessoas.
Juliana Paula Dias de Castro –
As férias representam um período crucial no ciclo laboral, proporcionando ao empregado o descanso necessário para revitalizar suas energias e retornar ao trabalho com renovado vigor. No Brasil, as normas referentes a férias são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece direitos e deveres tanto para o empregado quanto para o empregador.
De acordo com o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas pelo empregador em um único período, dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado. Todavia, o parágrafo 1º deste artigo, inserido pela Lei nº 13.467/2017, possibilita a divisão das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.
Nesse caso, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. É importante ressaltar que o início das férias não pode coincidir com os dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado, conforme estabelecido pelo § 3º do artigo 134, também acrescentado pela Lei nº 13.467/2017.
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