Publicado em 02 jul 2024

O armazenamento seguro de líquidos igníferos em tambores ou outros recipientes

Redação

Os usuários devem compreender que os líquidos inflamáveis e combustíveis inflamam-se facilmente e queimam com extrema rapidez. A inflamabilidade é determinada pelo ponto de fulgor de um material que é a temperatura mínima na qual um líquido forma um vapor acima de sua superfície em concentração suficiente para poder ser inflamado. Os líquidos inflamáveis têm um ponto de inflamação inferior a 38°C e os líquidos com pontos de fulgor mais baixos inflamam mais facilmente. Os líquidos combustíveis têm um ponto de inflamação igual ou superior a 38°C. O vapor queima, não o líquido em si. A taxa na qual um líquido produz vapores inflamáveis depende da sua pressão de vapor. A taxa de vaporização aumenta à medida que a temperatura aumenta. Portanto, os líquidos inflamáveis e combustíveis são mais perigosos a temperaturas elevadas do que à temperatura ambiente. Há especificações normativas para o armazenamento de líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis em tambores ou outros recipientes que não excedam 450 L em suas capacidades individuais; em tanques portáteis que não excedam 2.500 L em sua capacidade individual; em contentores intermediários para granel (IBC) que não excedam 3.000 L em suas capacidades individuais. Eles se aplicam aplica às transferências eventuais entre recipientes e também aos recipientes de resgate, quando utilizados para armazenamento temporário de embalagens, produtos ou resíduos provenientes de acidentes ou incidentes que não excedam 250 L de capacidade. Essas embalagens de resgate precisam ser tratadas como recipientes, como determinado na norma.

Da Redação – 

Deve-se ser observado que, quando a quantidade máxima permitida por área de controle for excedida em edificações ou partes de edificações onde líquidos são armazenados, as edificações devem ser classificadas como proteção nível 2 ou proteção nível 3. A proteção nível 2 envolve as edificações ou partes delas com estoque de líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) considerados líquidos de alto risco de nível 2, cuja quantidade exceda a quantidade máxima permitida por área de controle, devem ser classificadas como ocupações de proteção nível 2.

A proteção nível 3 envolve as edificações ou partes delas com estoque de líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) considerados líquidos de alto risco de nível 3, cuja quantidade exceda a máxima permitida por área de controle, e devem ser classificadas como ocupações de proteção nível 3. Dessa forma, os líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) armazenados em ocupações classificadas como proteção nível 2 ou nível 3 devem atender aos requisitos de uma sala de armazenamento de líquidos ou de um armazém de líquidos, conforme determinados na norma. As áre...

Artigo atualizado em 27/06/2024 11:21.

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