Publicado em 30 jul 2024

As orientações normativas para as investigações internas dentro das empresas

Redação

A investigação interna é um processo profissional de apuração de fatos, iniciado por ou para uma organização, para verificar fatos em relação a supostas ou suspeitas irregularidades, má conduta ou não compliance. Dessa forma, as ações governamentais de aplicação da lei muitas vezes geram a necessidade de gerir e conduzir uma investigação como parte de um esforço de apuração de fatos e depois decidir quais medidas corretivas que convém que sejam tomadas. Estas ações de fiscalização podem estar relacionadas com questões como controles de exportação, compliance de sanções, lavagem de dinheiro, antitruste, suborno, fraude e questões anticorrupção. As ações cíveis e os relatos de denunciantes também podem ser motivos para investigações internas, para que as organizações interessadas possam descobrir o que desencadeou as ações e os incidentes e, em seguida, implementar medidas adequadas para reduzir as responsabilidades e evitar a recorrência. Há orientações normativas sobre investigações internas dentro das organizações, incluindo os princípios; o apoio às investigações; o estabelecimento de política, procedimentos, processos e padrões para a realização e a elaboração de relatórios sobre uma investigação; a comunicação dos resultados da investigação; e a aplicação de medidas corretivas. Elas se aplicam a todas as organizações, independentemente do tipo, tamanho, localização, estrutura ou finalidade.

Da Redação – 

Uma investigação interna deve ser um processo sistemático, independente e documentado para fatos identificados e avaliação objetiva, com a expectativa de determinar se e até que ponto qualquer irregularidade ocorreu, está a ocorrer ou é provável que ocorra. Para assegurar o princípio da independência, objetividade e imparcialidade da investigação, convém que a equipe de investigação atue sem preferência pessoal e sem qualquer ligação ou relacionamento com a pessoa sujeita a uma investigação, o denunciante e outras partes interessadas.

Deve ocorrer as descrições de funções bem documentadas, autoridade e qualquer forma de autodeclaração para as funções de investigação e para evitar potenciais conflitos de interesse e vieses. O investigador deve ter autoridade para conduzir a investigação e deve poder recomendar ações corretivas apropriadas e facilitar a tomada de decisões. A investigação não deve ser tratada como uma represália contra o denunciante, a testemunha e as partes interessadas, mas como um processo de apuração de fatos.

Um investigador deve ter conhecimentos e habilidades gerais ou ter recebid...

Artigo atualizado em 25/07/2024 12:29.

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