Publicado em 07 out 2025

As regras de segurança para o projeto de equipamentos de elevação de carga

Redação

Os equipamentos de elevação de carga incluem desde carrinhos simples para movimentação manual até máquinas complexas como guindastes, empilhadeiras e correias transportadoras para aplicações industriais. Os equipamentos podem ser categorizados por sua função, como elevadores fixos, como talhas, unidades móveis, como empilhadeiras, ou sistemas de transporte horizontal, como transpaleteiras e correias transportadoras. A escolha do equipamento depende do peso, tamanho e distância dos materiais a serem movimentados, com acessórios como ganchos, correntes e eslingas essenciais para muitas operações de elevação. Existem regras normativas básicas de segurança para o projeto de equipamentos de elevação de carga e por isso são estabelecidos esses parâmetros de segurança para a operação e a manutenção do equipamento. Deve-se assegurar uma passagem livre, com largura mínima de 0,5 m, nas vizinhanças dos acionamentos. Esta largura pode ser reduzida para 0,4 m, caso seja instalado um guarda-corpo do lado do acionamento.

Da Redação – 

Os equipamentos de elevação de carga referem-se a dispositivos mecânicos projetados para levantar, mover ou transportar cargas, incluindo materiais e pessoas, em ambientes industriais. Essas máquinas desempenham um papel em diversos setores, incluindo petróleo e gás, construção, manufatura, mineração, armazenagem e logística. Como essas máquinas movimentam cargas pesadas e operam em condições de alto risco, medidas de segurança adequadas, manutenção e treinamento do operador são essenciais para evitar acidentes no local de trabalho.

Em áreas de trabalho elevadas que podem ser baixadas, acessos especiais podem ser desconsiderados se o sistema permitir que o subsistema a ser inspecionado seja baixado a um ponto que permita a verificação e até mesmo a manutenção. As representações das distâncias mínimas são mostradas na figura abaixo. A altura livre vertical para passagem de passarelas, escadas e plataformas deve ser de no mínimo (A) 1,8 m.

Entre partes móveis e passagens deve haver uma distância livre horizontal não inferior a (B) 0,5 m, nas áreas classificadas como de acesso ao equipamen...

Artigo atualizado em 03/10/2025 12:33.
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