Publicado em 25 nov 2025

Os indicadores para os cuidados das plantações florestais

Redação

A floresta plantada é predominantemente constituída por árvores plantadas e/ou semeadas deliberadamente, desde que se preveja que as árvores plantadas ou semeadas constituam mais de 50 % do volume em crescimento na maturidade. Inclui as talhadias de árvores originalmente plantadas ou semeadas. Os princípios normativos estabelecidos constituem a referência para o manejo florestal sustentável. Eles são desdobrados em critérios, que são a expressão dos requisitos que descrevem os estados ou dinâmicas de um ecossistema florestal e do sistema social a ele associado. Há parâmetros normativos que estabelecem os princípios, critérios e indicadores para o manejo sustentável de plantações florestais.

 

Os indicadores para florestas plantadas podem ser agrupados em métricas de serviços físicos, de composição/biodiversidade e ambientais. Os indicadores físicos incluem taxa de sobrevivência, biomassa e área basal, enquanto os indicadores de composição/biodiversidade medem a diversidade de plantas e animais nativos. Os indicadores de serviços ambientais avaliam a capacidade de uma floresta de fornecer serviços ecossistêmicos, como sequestro de carbono e regulação hídrica.

Em muitas partes do mundo, as plantações constituem uma proporção considerável da área florestal total. Nessas regiões, a identificação de povoamentos de alto valor de biodiversidade e de práticas de gestão para aumentar a biodiversidade é essencial para que os objetivos da gestão florestal sustentável sejam alcançados.

Como avaliações completas da biodiversidade raramente são possíveis, os esforços têm se concentrado cada vez mais no uso de indicadores. De particular interesse são os indicadores aplicáveis ??a povoamentos individuais que não exigem conhecimento taxonômico ou técnico especializado para serem avaliados.

Considerando que a restauração de ecossistemas é um processo de longo prazo, a avaliação de cada etapa de sua trajetória pode nos permitir prever o sucesso dos objetivos da restauração. Dado que existem muitos indicadores na literatura científica para medir o sucesso da restauração, e que existem partes interessadas que são os principais atores da restauração, nosso objetivo foi determinar um conjunto comum e simples de indicadores classificados pelas partes interessadas para avaliar a trajetória da restauração.

O cuidado florestal sustentável é a administração holística da floresta para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de resiliência e de sustentação do ecossistema objeto do manejo, considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização e a conservação de outros bens, tangíveis ou intangíveis que nela venham a existir. A aplicação das técnicas de manejo florestal sustentável busca reduzir os impactos da exploração e garantir a sustentabilidade do projeto florestal por meio do planejamento meticuloso das operações e da interação com as comunidades locais e tradicionais e povos indígenas.

Não obstante e, considerando que não é sustentável qualquer atividade que não respeite o arcabouço legal a que está submetida, o manejo florestal sustentável também respeita e segue integralmente todas leis as quais a atividade está submetida. O cumprimento das legislações federal, estadual, municipal e distrital é um pré-requisito obrigatório e, portanto, isso não é especificado nos vários critérios e indicadores.

Os requisitos da NBR 14789 de 09/2025 - Manejo florestal sustentável - Princípios, critérios e indicadores para plantações florestais foram estabelecidos de forma que estejam alinhados com as disposições presentes no Regulamento Europeu de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), com o objetivo de possibilitar que a matéria-prima oriunda de florestas submetidas à avaliação da conformidade. A verificação do atendimento de cada critério é estabelecida mediante a avaliação da adequação a um conjunto de indicadores específicos, que podem ser quantitativos ou qualitativos.

Assim, é definida uma estrutura hierárquica dos princípios, critérios e indicadores, que tem a função de estabelecer o monitoramento e demonstração do bom manejo florestal e a referência para a avaliação da qualidade do manejo florestal. A implementação de um critério é considerada atendida quando se demonstra a adequação apropriada aos seus respectivos indicadores.

Por sua vez, um princípio é considerado implementado quando se confirma que os respectivos critérios são atendidos. Finalmente, considera-se que o manejo florestal sustentável, de acordo com esta norma, está implementado quando se evidencia que os princípios são cumpridos. Dependendo da localização e da finalidade da unidade de manejo florestal, os indicadores podem ter importância relativa diferente, assim como determinados indicadores podem não ser aplicáveis.

Contudo, sempre será necessário avaliar todos aqueles pertinentes à situação local. Dessa forma, a empresa deve ser gerida por meio de atitudes e ações que assegurem o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal, os acordos, os tratados e as convenções internacionais ratificados pelo país, aplicáveis ao manejo florestal, assim como os requisitos da avaliação da conformidade aplicáveis.

A organização deve analisar a abrangência das legislações, que podem ser parcialmente aplicáveis à unidade de manejo florestal, bem como deve considerar o bioma no qual a unidade de manejo florestal está inserida. Deve respeitar a legislação aplicável às questões de manejo florestal, como a proteção da natureza e do meio ambiente, espécies ameaçadas e protegidas, direitos de propriedade, uso da terra e dos recursos florestais e/ou direitos de posse da organização, assim como direitos legais, consuetudinários e tradicionais dos povos indígenas e de comunidades tradicionais e locais ou de outras partes interessadas e partes afetadas. As legislações trabalhista, previdenciária, tributária e de saúde e segurança de trabalho devem ser cumpridas, bem como os acordos coletivos e/ou individuais, as convenções coletivas e as convenções fundamentais da OIT.

O Anexo A apresenta uma lista informativa, não exaustiva, de legislações federais, convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, aplicáveis ao setor florestal. Esta lista não pode ser a única referência para o atendimento aos requisitos legais, e a organização deve considerar as atualizações na legislação posteriores à publicação desta norma.

O planejamento do manejo florestal deve ter como objetivo a saúde e a vitalidade dos ecossistemas florestais, buscando manter e aumentar os valores econômicos, ambientais, culturais e sociais da floresta. Deve-se manejar a floresta de modo que a atividade contribua para conservação dos recursos naturais renováveis.

As operações florestais devem estar fundamentadas em um plano de manejo florestal sustentável, documentado e atualizado, que contemple as ações de manejo ou referencie os documentos associados, considerando os diferentes usos da terra, portes das organizações, intensidades das atividades de manejo e funções da área florestal manejada. A organização deve conduzir o manejo florestal de modo a minimizar os impactos negativos das atividades de manejo sobre os valores ambientais.

Os ecossistemas nativos, as áreas florestais de relevantes interesses ecológico e social, e a biodiversidade devem ser mantidos ou aprimorados. Em relação aos indicadores, estão intimamente ligados à evidência da identificação e avaliação dos valores ambientais presentes na unidade de manejo florestal e seu entorno, quando potencialmente afetados pelas atividades de manejo.

Esta avaliação deve ser realizada em um nível de detalhe e frequência compatível com a escala, intensidade e risco das atividades de manejo; a evidência da identificação e avaliação de significância dos potenciais impactos das atividades de manejo sobre os valores ambientais identificados; à evidência da definição e implementação de medidas para evitar, minimizar, mitigar e, se necessário, compensar os impactos negativos sobre os valores ambientais; e à evidência de que os procedimentos operacionais documentados consideram recomendações para evitar, minimizar e mitigar os impactos negativos sobre os valores ambientais.

A organização deve promover análises críticas anuais, e incorporar seus resultados para o aprimoramento do manejo florestal sustentável e do sistema de gestão. Como indicadores, a evidência de que a alta gestão da organização promove análises críticas anuais; a evidência de que as análises críticas são consideradas: o status das ações de análises críticas anteriores; as mudanças em questões externas e internas relevantes para o sistema de gestão; as informações sobre o desempenho da organização, incluindo as tendências em não conformidades e ações corretivas; os resultados de monitoramento e medição; e os resultados das auditorias.

Como as oportunidades para melhoria contínua, a evidência de que os resultados das análises críticas incluem decisões relacionadas à melhoria contínua e às necessidades de alteração do sistema de gestão; a evidência de que informações documentadas que demonstrem os resultados das análises críticas pela alta gestão são mantidas; e a vidência de que a conformidade, a adequação e a eficácia do sistema de manejo florestal sustentável são continuamente aprimoradas.

Enfim, a atividade florestal e a cadeia produtiva a ela associada se caracterizam pela grande diversidade de produtos, compreendendo um conjunto de atividades e segmentos que incluem desde a produção até a transformação da madeira in natura em celulose, papel, painéis de madeira, pisos laminados, madeira serrada, carvão vegetal e móveis, além dos produtos não madeireiros. Ainda que cada uma das atividades e segmentos dos produtos florestais possua mercado próprio, as condições para o seu desenvolvimento estão associadas à base florestal, tornando-os interdependentes e possuidores de uma dinâmica específica, determinada pela oferta de madeira e pela produtividade das florestas.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

hayrton@hayrtonprado.jor.br

Artigo atualizado em 17/11/2025 03:59.
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