Publicado em 13 jul 2021

Os critérios das selagens de aberturas de passagem de instalações de serviço

Redação

A compartimentação horizontal é constituída por vários elementos construtivos como a paredes de compartimentação; as portas corta-fogo; os vedadores corta-fogo; os registros corta-fogo ou dampers); os selos corta-fogo; e o afastamento horizontal entre aberturas. Para os ambientes compartimentados horizontalmente entre si, são exigidos alguns requisitos descritos a seguir. A parede de compartimentação deverá ser construída entre o piso e o teto devidamente vinculada à estrutura do edifício, com reforços estruturais adequados e, no caso de edificações que possuem elementos estruturais de cobertura combustíveis, a parede de compartimentação deverá estender-se, no mínimo, a 1,0m acima da linha de cobertura (telhado). As aberturas situadas na mesma fachada, em lados opostos da parede de compartimentação, devem ser afastadas horizontalmente entre si por trecho de parede com dois metros de extensão devidamente consolidada à parede de compartimentação e apresentando a mesma resistência ao fogo. A resistência ao fogo da parede de compartimentação, no que tange aos panos de alvenaria ou de painéis fechando o espaço entre os elementos estruturais, deve ser determinada por meio da norma técnica, já a resistência ao fogo dos seus elementos estruturais deve ser dimensionada para situação de incêndio, de acordo com o prescrito sobre a segurança estrutural das edificações. Cada setor compartimentado deverá possuir facilidade de acesso para alcançar as saídas de emergência, permitindo o abandono rápido das pessoas. A compartimentação horizontal deve ser compatibilizada com atendimento à norma técnica que dispõe sobre saídas de emergência em edificações, de forma que cada área compartimentada seja dotada de saídas para o exterior da edificação e áreas adjacentes. Deve-se conhecer um método de ensaio e os critérios para a avaliação do desempenho de selagens de aberturas de passagem de instalações de serviço em elementos de compartimentação resistentes ao fogo, incluindo regras relativas ao estabelecimento do campo de aplicação dos resultados de ensaio.

Da Redação – 

A compartimentação no interior dos edifícios é provida por meio de entrepisos, cuja resistência ao fogo não deve ser comprometida pelas transposições que intercomunicam os pavimentos. Os entrepisos podem ser compostos por lajes de concreto armado ou protendido ou por composição de outros materiais que garantam a separação física dos pavimentos. A resistência ao fogo dos entrepisos deve ser determinada por meio de ensaio ou dimensionada de acordo com norma brasileira pertinente, devendo atender a algumas condições. No interior da edificação, todas as aberturas no entrepiso destinadas às passagens das instalações de serviços devem ser vedadas por selagem corta-fogo que pode ser substituída por paredes corta-fogo de compartimentação posicionadas entre piso e teto.

As aberturas existentes nos entrepisos deverão ser protegidas por vedadores corta-fogo e os poços destinados a elevadores, monta-carga e outras finalidades deverão ser constituídos por paredes corta-fogo de compartimentação, devidamente consolidadas de forma adequada às lajes dos pavimentos, com resistência ao fogo. Suas aberturas devem ser protegida...

Artigo atualizado em 12/07/2021 06:09.

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