Publicado em 26 mai 2026

As atividades de turismo de aventura com rafting e duck em águas brancas

Redação

O rafting de aventura é uma atividade ao ar livre de primeira linha que envolve navegar em corredeiras em barcos infláveis. Oferece experiências com adrenalina e trabalho em equipe e o percurso abrange desde corredeiras de classe II-III, ideais para iniciantes, até corredeiras intensas de classe IV-V. Os parâmetros normativos estabelecem os requisitos para produtos com atividades de turismo de aventura com rafting e duck em águas brancas, relativos à segurança dos participantes e líderes. Eles se aplicam a todos os tipos e portes de organizações e é adequada a diferentes condições geográficas, culturais e sociais, abrangendo as operações com atividades de turismo de aventura com rafting lideradas pelo líder de turismo de aventura especialista em rafting de acordo com a NBR 15370 e também abrangem as atividades de turismo de aventura com duck lideradas pelo líder de turismo de aventura especialista em rafting de acordo com a NBR 15370, com embarcações conduzidas pelo líder ou pelos próprios participantes, desde que sejam acompanhados por um líder e em determinados rios com classificação específica. As atividades com caiaque não são consideradas atividade turística de aventura, mas de apoio à segurança da atividade (safety). Eles se aplicam a qualquer organização que ofereça produtos com atividades de turismo de aventura de rafting e duck que deseje aumentar a satisfação e a segurança do participante por meio da efetiva aplicação da norma, incluindo processos para controle e melhoria contínua do produto e a   com os requisitos do participante e requisitos regulamentares aplicáveis; demonstrar a capacidade do produto de assegurar a prática de atividades de turismo de aventura de forma segura e que atenda aos requisitos de segurança do participante e requisitos regulamentares aplicáveis; buscar a certificação de acordo com a norma por uma organização externa; ou realizar uma autoavaliação da conformidade com a norma. Em produtos de turismo de aventura que incluam outras atividades relacionadas aos serviços turísticos, como, por exemplo, traslados, refeições, hospedagens etc.), além das de turismo de aventura, a norma se aplica somente às atividades de turismo de aventura. Pode haver casos em que sejam necessários deslocamentos de acesso e de retorno para o início e após a conclusão das atividades de turismo de aventura, os quais não são abrangidos pelos requisitos da norma.

Da Redação – 

A segurança no turismo de aventura envolve pessoas (tanto participantes quanto prestadores de serviços), equipamentos, procedimentos e as próprias empresas prestadoras dos serviços, inclusive as organizações públicas. Desta forma, uma abordagem sistêmica sobre os requisitos de serviços do produto de atividades de turismo de aventura é altamente recomendável, de modo a considerá-los sob seus diversos aspectos.

As organizações envolvidas com as atividades de turismo de aventura vêm procurando sistematizar e controlar as atividades de turismo de aventura, que são oferecidas como produtos turísticos, por meio de uma sequência de serviços e ações planejadas, inclusive incorporando práticas de gestão da qualidade e gestão de riscos, de maneira a fornecer atividades de turismo de aventura de forma responsável e segura. Por si só, essas iniciativas de sistematização e controle podem não ser suficientes para proporcionar a uma organização a garantia de que os produtos turísticos que ela oferece mantêm seu desempenho em termos de qualidade e segurança.

O desafio de controlar as diversas variáveis presentes na a...

Artigo atualizado em 26/05/2026 07:21.
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